Comissão do Senado debate projeto que trata das ações e serviços de telessaúde

Nesta quarta-feira (06), a Comissão de Assuntos Sociais promoveu audiência pública para instruir o Projeto de Lei nº 4223/2021, que regulamenta as ações e serviços de telessaúde.

Saúde e sociedade

Nesta quarta-feira (06), a Comissão de Assuntos Sociais promoveu audiência pública para instruir o Projeto de Lei nº 4223/2021, que regulamenta as ações e serviços de telessaúde. O Senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto, destacou que a pandemia foi o período de expansão de tudo que é remoto, como no caso do comércio dos serviços de saúde, que estão em constante avanço e crescimento. Segundo ele, o sentido da telessaúde pode se ajustar melhor ao escopo que a sociedade pretende alcançar. Além disso, comentou acerca da autonomia das partes e do fato de que no aperfeiçoamento do projeto, que em seguida poderá tornar-se Lei, o texto será afetado pelo desenvolvimento tecnológico e da interação, deixando-o dinâmico. Comentou ainda sobre futuras alterações na Medicina devido a Inteligência Artificial.

Adriana da Silva e Sousa, Diretora do Departamento de Saúde Digital representando o Ministério da Saúde, comentou que o projeto está sendo avaliado e, até então, de acordo com a diretora, há necessidade de alguns ajustes e serão realizadas algumas considerações do Departamento a respeito do tema. Ressaltou ainda que, no Departamento de Saúde Digital, estão em tramitação algumas normativas internas como a Política Nacional de Saúde Digital e Telessaúde; e estão realizando processos de reformulação de programas já existentes e executados pelo Ministério da Saúde.

Thiago Brandão, Consultor Jurídico no Ministério da Saúde, destacou a importância do projeto de lei em pauta; e a importância da legislação vigente e dos atuais atos normativos já infralegais editados por cada conselho de classe profissional e também pelo Ministério da Saúde. A análise do Ministério será voltada a esses atos normativos. Segundo ele, o Departamento de Saúde Digital entende a necessidade de encaminhar o projeto para análises da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).

Caio Soares, Presidente da Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital), constatou que a pandemia do Coronavírus não acabou; fato que pode ser observado a partir de dados recolhidos e gráficos de países que ainda têm uma forte incidência de casos de Covid. Ressalta então que o combate a essa doença deve ser promovido por meio de infraestrutura sanitária adequada; capacitação e conhecimento profissional; educação da população; medidas profiláticas; e, a telemedicina. Caio Soares tratou de dois temas que são abrangidos pelo projeto proposto pelo Senador Esperidião Amin (PP-SC). O primeiro deles é referente à primeira consulta remota. Segundo ele, caso haja revogação da portaria que autoriza esta primeira consulta remota como a prática da telemedicina plena, coloca-se a população em risco. Nesse sentido, elenca os seguintes pontos de atenção: a preservação, em nome da ética, da autonomia de médicos e pacientes; a manutenção da segurança de informação; e a remuneração justa e adequada para os médicos que utilizam essa ferramenta. O segundo tema comentado pelo presidente da Saúde Digital Brasil tratou da territorialidade, sendo que nesta observa-se uma distribuição irregular, inequidade e diferença de acesso a profissionais da saúde no território nacional. Conclui que, com a telemedicina plena, defendida pelo projeto em questão; com a autonomia do médico e do paciente; com a garantia de atendimento com segurança e sigilo das informações; com a garantia da possibilidade de realização de primeira consulta remotamente; e com uma jurisdição ampla para os médico, haverá um uso racional de recursos destinados à Saúde, oferecendo uma sustentabilidade do sistema e melhoria de políticas públicas.

 Antônio Carlos Endrigo, Presidente da Comissão de Saúde Digital da AMB, destacou, dentre as principais propostas de regulamentação da Telemedicina ao analisar a cronologia da Saúde Digital, as resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 1643 de 2002, a qual não permitia a realização de teleconsulta; nº 2227/2018, que definia e disciplinava a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias, e a qual foi revogada com a justificativa de que entidades médicas pedem mais tempo para analisar o documento que foi publicado. Comentou ainda a respeito das propostas apresentadas durante a pandemia como as Leis 13979/2020 (Lei de Calamidade Pública) e 13989/2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2); a Portaria 467/2020, que dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, publicada pelo Ministério da Saúde; o Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional e trata da autonomia do paciente; entre outras. 

Sobre o projeto em pauta (PL 4223/2021), o presidente da Comissão de Saúde Digital da AMB falou que o foco, as ações e os serviços são sobre telessaúde, a qual envolve, além do médico, outros profissionais de saúde como enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e outros. Destaca também a correlação entre o PL 1998/2020, de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) com o projeto de autoria do Senador Esperidião Amin (PP-SC), o qual fala da autonomia do médico e do paciente em se utilizar a telessaúde para atendimento; do exercício de atividades do médico por telessaúde apenas com a inscrição do profissional no Conselho Regional de origem, não sendo necessárias inscrições secundárias; e da remuneração dos profissionais equivalente ou semelhante ao que é praticado no atendimento presencial, entre outros pontos. O representante compartilhou dois questionamentos presentes em conteúdos de pesquisas realizadas conjuntamente entre os médicos e a AMB. O primeiro tratou da prática de modalidades de atendimento médico à distância por conta da pandemia de Covid-19, e metade dos médicos não praticam o atendimento remoto; e boa parte deles o faz. O segundo abordou a reação dos pacientes à telemedicina (cerca de 31,1% aceitam e gostam).

Carlos Pedrotti, Gerente Médico do Centro de Telemedicina do Hospital Israelita Albert Einstein e representante da Associação Nacional de Hospitais Privados (ANHP), explicou a visão acerca da telemedicina como meio para ampliar o acesso ao cuidado à população. O representante elencou as metas para o desenho de novas propostas em Saúde do Institute for Healthcare Improvement, instituição norte-americana, sendo elas a melhoria da saúde da população; a melhoria da experiência do paciente; a redução do custo global em saúde; a promoção do bem-estar da equipe de cuidado; e o aumento da equidade no acesso à saúde. Segundo Carlos Pedrotti, a telemedicina e a telessaúde são tipos de métodos de assistência à saúde que contemplam estas cinco metas ao diminuir as filas de espera por um atendimento especializado; ao reduzir deslocamentos; ao melhorar o acesso; entre outros fatores. Enfatizou que a regulamentação da telessaúde proporcionará autonomia do paciente e profissionais; segurança jurídica e investimento; otimização da estrutura federativa; redução de desperdícios e sustentabilidade; e proverá acesso à para quem mais precisa.

 Donizetti Dimer Giamberardino Filho, Conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), ressaltou que a tecnologia tem modificado toda a sociedade, assim como a Medicina. Nesse sentido, comentou que a tecnologia vem como mais um recurso para o exercício da medicina. Segundo ele, o CFM entende que o método da telemedicina vem para dar mais acesso às pessoas e esse acesso deve ter normas de segurança, de qualidade e de sigilo; para transferir senso e experiência de conhecimento e trazer qualidade e racionalização de recursos. Destacou a importância do acesso digital da população. O CFM defende a importância da relação médico-paciente, a segurança do ato médico e a autonomia das pessoas. Comentou ainda acerca das especificidades da telemedicina e da telessaúde e ressaltou que o CFM defende também o mesmo pagamento de prestação de serviços tanto na modalidade presencial quanto na modalidade remota; observou a necessidade de um Cadastro Nacional para o exercício da telemedicina presente na lei; e no tocante a primeira consulta remota, destacou a recomendação de que a primeira consulta seja sempre presencial, mas deve-se respeitar a autonomia das partes.

O Senador Nelsinho Trad (PSD-MS) destacou a importância da evolução tecnológica da Medicina, e principalmente das questões relacionadas à telemedicina, sendo esta um instrumento que não se pode deixar de organizar, regulamentar e incentivar. O Senador defende o projeto e a regulamentação da telessaúde. A Senadora Zenaide Maia (PROS-RN) considera a telemedicina como ferramenta que facilitará o acesso da população e variável importante para os serviços de Saúde, nos quais incorporam-se novas tecnologias. Ressaltou a relevância da autonomia regulada dos médicos e pacientes; e acredita que, para que todos tenham acesso a esta ferramenta e à equipe multidisciplinar, deve-se prover internet a todos. Assim, segundo ela, haverá melhoria na Saúde como um todo.