Comissão aprova ampliação do SUS a atendimento a cânceres de mama, útero e colorretal
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (22), o relatório do Senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentado ao PL 6554/2019, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal, com estratégia ampla de rastreamento.
A principal inovação é a inclusão do câncer colorretal entre as doenças listadas na Lei 11.664, de 2008 (que trata da atuação no SUS no combate aos cânceres de mama e do útero). Outra inovação é a determinação de que a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade.
De acordo com o relator, senador Marcelo Castro, a inclusão do câncer colorretal é mais que justificável, pois esse tipo de câncer tem grande incidência na população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), ele ocupa o segundo lugar em termos de incidência entre as mulheres. “E há outras inovações importantes, como a garantia de acesso à colonoscopia e a eliminação de referências etárias e ao início da atividade sexual como marcos a serem observados visando assegurar acesso a exames mamográfico e citopatológico. E também determina o início da puberdade como o critério a ser considerado para fins de acesso a exames diagnósticos dos cânceres de mama, útero e colorretal”, destacou.
E agora?
A proposta segue para análise do Plenário.
Associação Médica Brasileira participará de audiência pública para tratar sobre as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22), o Requerimento 17/2022, de autoria dos senadores Lasier Martins (PODEMOS/RS) e Sérgio Petecão (PSD/AC), solicitando a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 149/2018, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde.
Menciona os autores, que as diretivas antecipadas de vontade são um gênero de documentos de manifestação de vontade para cuidados e tratamentos médicos, criado na década de 1960 nos Estados Unidos da América. Esse gênero possui seis espécies: o Testamento Vital, a procuração para cuidados de saúde, as Ordens de não reanimação, as diretivas antecipadas psiquiátricas, diretivas para demência e o plano de parto.
Ressaltam que é necessária a edição de uma lei específica para evitar questionamentos sobre a validade desses documentos e regulamentar questões específicas sobre o registro, prazo de validade, idade mínima do outorgante, entre outros.
Foram convidados para o debate:
• a Doutora Luciana Dadalto, Doutora em Ciência da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas;
• o Doutor José Eduardo Cardozo, Advogado;
• a Senhora Cristine Álvares Rodrigues;
• representante Conselho Federal de Medicina – CFM;
• representante Associação Médica Brasileira – AMB;
• representante Academia Nacional de Cuidados Paliativos – ANCP.
E agora?
A data e o horário de realização da audiência pública serão definidos posteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Aprovado projeto que estabelece acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência em idade escolar
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 1.244/2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar que a pessoa com deficiência em idade escolar, notadamente na primeira infância, tenha prioridade no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas. O intuito da proposição é garantir que todas as crianças com deficiência ingressem e permaneçam nas escolas.
A relatora, deputada Mailza Gomes (PP-AC), apresentou parecer na forma do substitutivo, mencionando que as instituições públicas e privadas de ensino, articuladas com os serviços do SUS e do SUAS e com os órgãos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, deverão promover ações de monitoramento e acompanhamento, de modo a garantir às crianças e adolescentes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas necessárias à frequência e à aprendizagem escolares, dessa forma, prevendo que a articulação compartilhada entre os órgãos de saúde, assistência social e educação, possa ampliar a população beneficiada.
E agora?
A matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados.