Boletim ALESP 31/03/2022

Apresentado parecer ao projeto que dispõe sobre isenção de impostos para a aquisição de medicamentos para tratamento de diversos tipos de câncer, outras doenças e equipamentos utilizados em procedimentos cirúrgicos

Saúde e sociedade

Apresentado parecer ao projeto que dispõe sobre isenção de impostos para a aquisição de medicamentos para tratamento de diversos tipos de câncer, outras doenças e equipamentos utilizados em procedimentos cirúrgicos

Foi apresentado parecer favorável pela deputada estadual Marta Costa (PSD-SP), ao Projeto de Lei 754/2021, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, medicamentos utilizados no tratamento de diversos tipos de câncer como: leucemia, linfoma, câncer de mama ou de pulmão, entre outros, além de doenças como anemia, esclerose múltipla e dermatite atópica, e equipamentos utilizados em procedimentos cirúrgicos no quadril e joelho, como braço robótico e peça de mão para ressecções ósseas.

De acordo com o autor, deputado estadual Gil Diniz (PL-S), a isenção é necessária para contrabalancear o aumento do custo destes itens em decorrência do crescimento da inflação e subida do câmbio, garantindo aos pacientes que lutam contra o câncer ou as doenças acima mencionadas, bem como aqueles que tenham de se submeter aos procedimentos cirúrgicos supracitados, o direito constitucional à saúde.

O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta.

E agora? 

O parecer aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Aprovado o projeto que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos médicos periciais

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 775/2021, que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos médicos periciais que atestem deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível.

Segundo o texto, o laudo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão e terá alcance para a rede de serviços públicos e privada, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Mediante a emissão de laudo atualizado, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de requerer a atualização cadastral junto aos órgãos da Administração Pública, para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios de forma geral.

O relator, deputado estadual Delegado Olim (PP-SP), apresentou relatório pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria.

E agora? 

A proposição será encaminhada para análise da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).