Dentre as iniciativas do Núcleo de Proteção do Ato Médico – NUPAM, desde a sua criação, a Associação Médica Brasileira solicitou seu ingresso como “amicus curiae” em duas ações judiciais que discutem violações a atos médicos:
- Na ação civil pública proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), com o objetivo de anular as Resoluções COFFITO nº 404/2011, nº 408/2011 e nº 482/2017, especificamente no que se fere à possibilidade de realização de ultrassonografia cinesiológica por fisioterapeutas. Nesse caso, solicitaram ingresso também, conjuntamente com a AMB, a SBOT – Sociedade Brasileira Ortopedia e Traumatologia, o CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, a ABN – Academia Brasileira de Neurologia e a ABMFR – Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação; e
- Na ação civil pública proposta pelo CFM e a FEBRASGO em face da ANS, com o objetivo de anular dispositivos da Resolução Normativa nº 465/2001 editada por essa Agência, especialmente nos dispositivos que permitem a cobertura pelos planos de saúde de acompanhamento de pré-natal e de puerpério por enfermeira obstetra ou obstetriz.
Os pedidos foram feitos com o objetivo de auxiliar a Justiça a compreender melhor o tema discutido nas demandas. A AMB busca, com essas iniciativas, além da defesa do ato médico, contribuir para que os serviços e ações de saúde no Brasil sejam prestados de forma responsável, segura e eficiente, tendo o paciente como o centro da atenção.
O NUPAM seguirá acompanhando a tramitação dessas ações e atuará de forma a demonstrar que todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de saúde merecem respeito e reconhecimento, mas os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser reprimidos pela Justiça.