Na última quarta-feira, 6 de outubro, o diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), Marun David Cury, realizou audiência virtual com o senador Angelo Coronel, relator do Projeto de Lei 2.337/2021 no Senado Federal. Entre outros, participaram também o professor e ex-deputado Marcos Cintra e o advogado Ricardo Lacaz, especialista em tributos.
O objetivo da reunião foi apresentar ao parlamentar, responsável pelo andamento do projeto que altera as regras do imposto de renda, alguns pontos que estão preocupando a classe médica.
Marun Cury introduziu chamando a atenção para o fato de que, diferente do que havia sido prometido, os médicos seguem – no projeto – sujeitos à tributação de lucros e dividendos. A expectativa era de que as pessoas jurídicas em regime de lucro presumido, que são cerca de 200 mil na área médica e da Saúde, que faturassem até R$ 4,8 milhões, não fossem afetadas pelas mudanças, diferente do que ocorreu.
“Essas empresas, em termos de arrecadação da União, representam cerca de 8%. Então, as mudanças irão penalizar um segmento tão grande e que emprega tanta gente por conta de uma arrecadação pequena. Por isso, apelamos à sensibilidade do relator, para que se atente aos médicos”, completou o diretor da APM.
Além de ouvir as demandas durante a audiência, o parlamentar solicitou que a assessoria da instituição envie os materiais que subsidiam as demandas, para que o seu gabinete possa fazer uma análise sobre o tema. “Já tive quase 60 reuniões sobre o tema, estou ouvindo todos os segmentos. De modo geral, sou a favor do mercado produtivo, que tem que ser bem tratado e não escorchado”, disse Angelo Coronel.
PL 2.337
Se estendendo no tema da reforma do imposto de renda, Ricardo Lacaz trouxe alguns subsídios técnicos. Ele lembrou que, no regime de lucro presumido, são cerca de 900 mil empresas no Brasil – 21% delas na área da Saúde, tornando esse regime de tributação vital para o setor.
“Prometeram que todas as empresas que faturassem até R$ 4,8 milhões não seriam tributadas na distribuição de lucros e dividendos. No entanto, não foi isso que veio no projeto. O que o relatório diz é que somente estarão isentas as empresas que atendam às mesmas restrições solicitadas para participar do Simples Nacional”, explicou Lacaz.
Isso faz, por exemplo, com que os médicos que participem de uma empresa familiar, de um outro consultório ou tenham alguma outra atividade empresarial não tenham essa isenção no lucro presumido. “Uma restrição que faz letra morta à isenção das empresas até R$ 4,8 milhões.”
O advogado lembrou que essas 900 mil empresas empregam aproximadamente cinco milhões de pessoas. “O pleito é que essas empresas de lucro presumido sejam retiradas da reforma. Se não, seus negócios serão aniquilados, empresas como clínicas pequenas, escritórios de advogados e engenheiros, pequenos hospitais.”
Reforma tributária
Marcos Cintra também falou sobre o PL 2.337 e reforma tributária em um aspecto mais amplo. “Esse projeto peca do começo ao fim, seja nos procedimentos, seja nos detalhes específicos. Uma reforma de sistema tributário jamais deve ser feita pontualmente. O sistema é um conjunto de vasos comunicantes, quando mexe em uma parte, outra se altera.”
O professor lembrou, por exemplo, da proposta de criação de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituiria PIS/Cofins. Em sua avaliação, isso jamais poderia ser feito sem uma desoneração radical da folha de pagamentos, o que não é previsto para nenhum setor.
“Ao tributar dividendos e acabar com os juros sobre capital próprio, vamos retroceder a antes de 1995, quando essa tributação foi extinta. Na época, o Fundo Monetário Internacional (FMI) elogiou o grau de inovação do sistema tributário, por conta da integração entre pessoa física e jurídica, tributando na cabeça em vez de tributar em duas partes.”
Entre outros pontos, Cintra argumentou que enquanto as empresas do Simples Nacional e as que arrecadam mais de R$ 78 milhões serão beneficiadas, as empresas de lucro presumido, que compõem uma faixa central entre ambas, serão as mais prejudicadas.