Projeto que encurta graduação em Medicina para enfermeiros tramita na Câmara

No fim de agosto, o Projeto de Lei 1.767/2021, apresentado pelo deputado federal Pastor Sargento Isidório, foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, onde ganhou relatoria da deputada Carmen Zanotto e aguarda por emendas e apreciação. O projeto cria um programa de inclusão de enfermeiros nos cursos de Medicina, com financiamento do Governo, visando ampliar o número de médicos do País.

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No fim de agosto, o Projeto de Lei 1.767/2021, apresentado pelo deputado federal Pastor Sargento Isidório, foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, onde ganhou relatoria da deputada Carmen Zanotto e aguarda por emendas e apreciação. O projeto cria um programa de inclusão de enfermeiros nos cursos de Medicina, com financiamento do Governo, visando ampliar o número de médicos do País.

O texto foi apresentado em maio, mas só nos últimos dois meses foi movimentado. Após o estágio em que se encontra, ainda está sujeito à apreciação das Comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL tramita em regime de apreciação conclusiva pelas Comissões, isso é, podendo ser aprovado apenas passando por elas, sem votação em Plenário.

O projeto
O PL em questão define que enfermeiros – do serviço público ou privado, com comprovada experiência de cinco anos em serviço hospitalar ou em unidades de saúde pública, e dez anos de formação – tenham matrículas especiais nos cursos privados de Medicina, sem prestar vestibular e com financiamento 100% garantido pelo Governo Federal, sem cobrança de mensalidade ao interessado.

Desta forma, a universidade ou faculdade de Medicina faz o aproveitamento da grade curricular cursada pelo enfermeiro, acelerando a formação desses profissionais. As próprias instituições de ensino superior serão responsáveis por avaliar a correlação das disciplinas, bem como suas ementas, ajustando os alunos às matérias sequenciais em relação ao que já tenham cursado.

O texto prevê também que os alunos contemplados pelos benefícios da lei estejam obrigados, como forma de contrapartida após a graduação em Medicina, a prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com carga horária de 30 horas semanais, com prioridade em unidades no interior dos estados brasileiros.

Qualidade do ensino
Reiteradamente, a Associação Paulista de Medicina defende que a população brasileira seja atendida exclusivamente por profissionais médicos plenamente capacitados, independente de seu país de origem ou formação, e se tenham tido profissões anteriores ou não. Por isso, qualquer tentativa de encurtar o caminho da formação completa e necessária é vista com preocupação pela entidade.

Seja a abertura indiscriminada de escolas médicas em território nacional, as centenas de faculdades de Medicina nas fronteiras de países como Bolívia, Paraguai e Argentina, ou projetos de lei que tentem flexibilizar a revalidação de diplomas, a Associação está sempre atenta e combativa a quaisquer propostas que vão na contramão da assistência de qualidade à população.

A APM defende um exame para todos os egressos de faculdades de Medicina do Brasil, bem como um processo obrigatório de revalidação de diplomas para profissionais formados no exterior que queiram exercer a Medicina no País, de forma que apenas médicos comprovadamente capacitados possam atender os brasileiros em quaisquer pontos do País.