Calotes: Recomendações para ajudar a proteger os médicos

Material preparado pela Defesa Profissional da APM traz dicas para ajudar a evitar a prática cada vez mais comum

Artigos e Entrevistas

Em uma situação infelizmente frequente, o departamento de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina tem recebido diversos contatos de médicos associados relatando e solicitando orientação diante de situações nas quais os seus empregadores e tomadores de serviços (hospitais, clínicas, empresas, entidades e associações) não têm pagado, ou têm atrasado o pagamento dos seus honorários, plantões ou serviços realizados.

Na análise das questões, verificamos que, na maioria das vezes, muitos colegas não têm qualquer documentação que possa comprovar a sua vinculação com os tomadores, o que poderia subsidiar ações judiciais para cumprimento de obrigações.

Diante disto, apresentamos algumas recomendações gerais que poderão ajudar a proteger os médicos no seu relacionamento comercial, garantindo mecanismos para recebimento de seus honorários.

É importante destacar que as obrigações e direitos somente podem ser objetivamente exigidos por qualquer uma das partes quando há um vínculo formal de relacionamento (como um contrato de prestação de serviços). Dependendo do tipo de contrato, existem legislações específicas que poderão ser utilizadas como argumentação jurídica nos casos de impasses.

A denominada “contratação com carteira assinada” obriga as partes ao cumprimento da legislação trabalhista, bem definida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este tipo de vínculo contratual é entre um empregador e o médico como pessoa física, e traz maiores garantias aos médicos contratados. Prevê o pagamento de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, licença maternidade, licença médica, recolhimento de INSS e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros.

O princípio básico deste tipo de vínculo é que o empregador deve formalizar a contratação do médico na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Assim sendo, o médico deve exigir do empregador o preenchimento, assinatura e devolução de sua carteira de trabalho, constando a data real de início de suas atividades. Porém, há situações reportadas em que carteiras foram devolvidas com datas incorretas ou sem o devido preenchimento.

Já na contratação por Pessoa Jurídica (PJ), é importante ter em mente que é um vínculo entre “empresas”, e que os itens constantes no contrato firmado passam a ser um instrumento jurídico, regendo todo o relacionamento entre as partes, com seus direitos e deveres. Assim, é importante atentar-se que constem cláusulas que detalhem:

a) serviços contratados (quantidades, horários, endereço ou local da prestação dos serviços);
b) valores que serão pagos por unidade (consulta, para cada tipo de cirurgia ou procedimento), por período de trabalho (por hora, por plantão), eventuais adicionais por horários extraordinários;
c) critérios e periodicidade de reajustes;
d) prazos e mecanismos de pagamento.

No caso de contratação por PJ, alertamos sobre a situação das falsas empresas, nas quais o médico se torna “sócio” com percentuais ínfimos do capital social da empresa (às vezes 0,001%!!!). Esta “contratação” é a principal causa de precarização do vínculo, pois por ser um dos “donos” da empresa, o médico perde os seus direitos trabalhistas e contratuais. Neste mesmo formato, também alertamos para as “falsas cooperativas”, que têm o mesmo objetivo. 

Existe também um formato de contratação do médico como pessoa física, que apesar de trazer pouco ou nenhum direito trabalhista, é melhor do que a sua inexistência. Neste tipo de contrato, devem constar as mesmas cláusulas dos contratos com pessoas jurídicas. Interessante que verificamos que os empregadores evitam ou negam a formalização deste tipo de contrato, tendo em vista que poderá gerar uma eventual ação trabalhista futura, alegando vínculo, que geralmente é pertinente.

Por fim, sugerimos que os médicos SEMPRE formalizem contratualmente seus vínculos de prestação de serviços, pois somente assim poderão ter seus direitos garantidos e realizar as cobranças de honorários.