Pix acima de R$ 5 mil: entenda as novas regras da Receita Federal

Desde o início de 2025, a Instrução Normativa 2219/2024 da Receita Federal exige que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito reportem semestralmente as transações de seus clientes que superem R$ 5 mil para pessoas físicas (PF) e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (PJ)

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Desde o início de 2025, a Instrução Normativa 2219/2024 da Receita Federal exige que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito reportem semestralmente as transações de seus clientes que superem R$ 5 mil para pessoas físicas (PF) e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (PJ). Isso inclui não apenas os dados de cartões de crédito, mas também as operações realizadas por meio de Pix.

O objetivo dessa medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, é fortalecer o controle das movimentações financeiras. A Receita Federal ampliou o monitoramento para englobar transações feitas por instituições de pagamento digitais, como carteiras digitais e bancos digitais, que cresceram com o avanço do comércio eletrônico.

Mudanças no monitoramento
Anteriormente, a Receita Federal recebia dados de bancos tradicionais sobre transferências, investimentos e seguros. Agora, as novas regras exigem também o envio de informações de transações realizadas por meio de carteiras digitais e outros serviços de pagamento digital.

Entretanto, a Receita não terá acesso a detalhes específicos das transações, como o destinatário de uma transferência via Pix. A única informação repassada será o valor total movimentado em cada conta, por crédito e débito, no período.

As declarações referentes ao primeiro semestre de 2025 devem ser enviadas até agosto de 2025, enquanto as do segundo semestre de 2025 devem ser entregues até fevereiro de 2026.

Informações que a Receita Federal terá acesso
Quando o total das transações de uma conta for igual ou superior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, a Receita Federal terá acesso às seguintes informações:

• Saldo final de contas bancárias (corrente, poupança ou digital) no último dia do ano, incluindo qualquer movimentação, como pagamentos, cheques ou transferências.
• Aplicações financeiras.
• Benefícios de previdência e seguros.
• Transferências realizadas entre contas do mesmo titular.
• Aquisição de moeda estrangeira.
• Transferências de valores para o exterior.
• Pagamentos de cotas de consórcios, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos.

Com isso, a Receita Federal passará a dispor de informações detalhadas sobre a movimentação financeira dos contribuintes que realizam transações superiores a R$ 5 mil mensais. Essa base de dados permitirá que a Receita Federal efetue um confronto mais preciso entre os valores movimentados e as rendas declaradas pelos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda Anual, possibilitando a detecção de inconsistências ou omissões nos rendimentos informados.

Esses dados serão reportados à Receita Federal por meio da plataforma e-Financeira.

*Com informações da Confiance Assessoria Contábil.