EM JANEIRO DE 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei no 13.097, que abriu o setor brasileiro da Saúde de maneira mais ampla ao capital internacional, sem um profundo e necessário debate, ignorando os questionamentos de entidades médicas e de outras instâncias de controle social.
O artigo 142 dessa legislação alterou o dispositivo da Lei no 8.080/90 acerca da vedação ao investimento do capital externo no setor da Saúde, permitindo que este possa adquirir ou se associar a hospitais privados e também filantrópicos. Este capital já estava autorizado pela Lei 9.656/98 a adquirir planos de saúde, serviços diagnósticos e redes de farmácias.
Na busca por rendimentos maiores, na esteira de benefícios legislativos e fiscais, empresas multinacionais, fundos de pensão e grandes bancos têm adquirido operadoras de planos de saúde, principalmente as verticalizadas, e redes hospitalares, além de estarem realizando mais recentemente investimentos em clínicas populares.
Em ambiente de subfinanciamento crônico do setor público, este capital se apresenta como forte candidato na aquisição de hospitais, inclusive filantrópicos – a grande maioria deles credenciados para atendimento aos usuários do SUS e que se encontram em precária situação financeira.
Faltou estabelecer mecanismos adequados de regulamentação e fiscalização, além da definição clara entre o público e o privado
O Brasil é um País onde o financiamento do setor privado (51,7%) é maior que o do setor público (48,3%), o que evidencia o frágil cenário no qual o Sistema Único de Saúde está inserido. Isso poderá culminar no domínio do capital estrangeiro, inclusive na saúde pública, ocasionalmente comprometendo a estrutura organizacional do SUS – que apesar de ter 30 anos de existência, ainda não está completamente implantado por conta do subfinanciamento e pelo modelo de gestão ineficiente para as necessidades atuais.
Nesta abertura, faltou estabelecer mecanismos adequados de regulamentação e fiscalização, além da definição clara entre o público e o privado, para garantir ao cidadão brasileiro a preservação do seu direito à saúde.
Os segmentos que defendem essa abertura ao capital internacional alegam que a lei traz maior simetria ao mercado, permitindo que hospitais e clínicas também possam ter participação nesses investimentos. Além da injeção de recursos, ainda haveria melhoria no modelo de gestão em busca de resultados, trazendo assim melhor qualidade na assistência aos pacientes.
Esse é um tema complexo, que traz repercussões de grande impacto à sociedade brasileira, em especial à saúde pública, reserva estratégica da nação. Por isso, ficam as perguntas: “O desfecho da abertura ao capital internacional contribuirá para a melhoria da saúde ofertada aos brasileiros?” e “Como o trabalho médico será contemplado e valorizado neste cenário?. Se esses personagens forem subvalorizados frente ao capital, com certeza o resultado não será satisfatório.
PAULO DE CONTI é diretor de Economia Médica da Associação Paulista de Medicina