A Perícia Médica é um ato médico semelhante à consulta médica. Semelhante porque é realizada por médico (é ato privativo de médico, segundo o Art. 3º da Resolução CFM 1.627/2001 e inciso XII do Art. 4º da Lei 12.842/2013) e por suas características gerais (o médico realiza anamnese, exame físico e solicita a realização de exames complementares se necessário).
E diferente, principalmente quanto ao seu objetivo: enquanto a consulta médica é realizada no contexto do tratamento, a perícia visa o âmbito legal. Portanto, o médico que realiza a perícia NÃO trata! Estas duas atividades são incompatíveis durante um mesmo exame.
Outras particularidades da perícia são: o nome que se dá à pessoa examinada é periciando (o paciente da consulta); ao médico que realiza o exame é dado o nome de perito ou médico legista (o médico que exerce a função pericial vinculado à Polícia Científica).
Ao final de seu trabalho, o perito elabora um documento denominado “Laudo Médico”, cujo conteúdo apresenta os dados (aqueles coletados durante o exame e todos que foram analisados), bem como a Conclusão Pericial. O documento termina com a resposta aos quesitos, que são perguntas (padronizadas ou não) feitas aos peritos com o intuito de esclarecer pontos essenciais sobre o caso analisado.
O exame, quando é realizado post mortem, é dito exame Necroscópico (se realizado por legistas, no Instituto de Medicina Legal – IML) ou Perícia Indireta (se realizada pelos demais peritos médicos). Neste último caso, não existe exame direto no cadáver, mas análise de documentos médico-legais que estejam relacionados com o fato que é objeto da ação. Podem ser prontuários médicos, relatórios, receitas, exames, laudos, fotografias, etc.
As perícias podem ser realizadas em diversas áreas: Cível, Criminal, Previdenciária, Securitária, Família e Sucessões, Administrativa, Trabalhista e outras.
O médico perito/legista sempre atua auxiliando a Justiça, sendo que, de maneira geral, o perito auxilia o juiz, o legista e o delegado. Porém, não exclusivamente, haja vista as inúmeras áreas de atuação do perito e o fato de os legistas serem, às vezes, nomeados em ações não-penais.
Sílvia Cléa Coutinho Ramos, 2ª Secretária do Departamento de Medicina Legal e Perícias Médicas da Associação Paulista de Medicina