O seguro de responsabilidade civil tem como principal objetivo cobrir as perdas decorrentes de reclamações de danos causados a terceiros durante a prestação de serviços profissionais. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados, todas as pessoas estão sujeitas à responsabilização civil por suas ações.
Segundo o site do Jusbrasil, a responsabilidade civil está dividida em duas vertentes: a responsabilidade civil contratual, na qual é necessária a existência de um contrato entre as partes, e a responsabilidade civil extracontratual, quando o infrator infringe a lei vigente.
Conforme estipula o artigo 187 do Código Civil, “comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Ou seja, quando não se cumpre a obrigação originária, gera-se a obrigação sucessiva. Sendo assim, o causador do dano é obrigado a indenizar a suposta vítima.
Além disso, a responsabilidade civil engloba também outros dois fatores, que são a responsabilidade subjetiva e objetiva. Apesar de se cruzarem em alguns pontos, possuem sentidos distintos. Na subjetiva, a suposta vítima precisa comprovar a culpa do agente; enquanto na objetiva, não há necessidade dessa comprovação, sendo o agente considerado responsável por não observar os devidos cuidados para evitar danos a terceiros.
RC para médicos
Na responsabilidade civil, a área médica configura-se como uma das mais complexas e debatidas, conforme o Jusbrasil. Neste caso, ocorre quando o médico, ao exercer a profissão, comete um ato ilícito que gera danos a terceiros, seja por negligência, imprudência ou imperícia.
Os casos relacionados à negligência ocorrem quando o profissional não age com o cuidado necessário ou realiza procedimentos de maneira inadequada; a imprudência acontece quando o médico age de forma precipitada e não cautelosa; já a imperícia refere-se ao fato de o profissional não possuir conhecimento técnico adequado para a realização do procedimento.
Assim como em todas as outras áreas, os profissionais de Medicina estão sujeitos a cometer erros. Entre os principais equívocos estão erros de diagnóstico, falhas em procedimentos cirúrgicos, omissões no tratamento e falta de informações adequadas ao paciente.
Porém, pesquisa realizada em 2021 pela Fundação Oswaldo Cruz de Brasília analisou processos iniciados entre 2010 e 2018, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na qual foram considerados 653 processos. Em 57% dos casos, o Poder Judiciário não reconheceu o dano material ou moral causado ao paciente pelos danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de Saúde.
Benefício exclusivo
Com o intuito de proteger os médicos contra processos judiciais por danos materiais, corporais ou morais, causados aos seus clientes de forma involuntária na sua atividade profissional, a Associação Paulista de Medicina, em parceria com a MDS Brasil e a Akad Seguros, desenvolveu um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional exclusivo para a classe médica.
O serviço garante que os médicos não sejam responsabilizados por danos de maneira indevida, com coberturas que garantem as perdas financeiras associadas à responsabilidade atribuída ao profissional. Assim, prejuízos são evitados promovendo mais tranquilidade no exercício da Medicina.
A cobertura engloba a proteção contra os principais riscos: erro de diagnóstico; intercorrências em
cirurgias; processos criminais, civis e administrativos; dano moral, material, corporal e estético; responsabilidade pelo erro ou omissão do profissional; omissão de socorro e demora no atendimento; resguardo de líder de equipe; além de gerenciamento de crise.
O seguro pode ser tanto para médicos (pessoa física) quanto para clínicas, laboratórios e similares (pessoa jurídica). O limite para pessoa física vai de R$ 30 mil a R$ 5 milhões. Já para pessoa jurídica, varia entre R$ 100 mil e R$ 5 milhões.
Na contratação, associados da APM têm 15% de desconto podendo optar pelo pagamento em 12 vezes sem juros no cartão de crédito ou em até quatro vezes sem juros no boleto, além de contar com uma sala de emergência para atendimento especializado 24 horas para eventuais dúvidas e orientações.
Para saber mais, entre em contato com a Central de Relacionamento da APM:
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*Matéria publicada na edição 744 (mai/jun 2024) da Revista da APM