A determinação leva em consideração atribuições do MP previstas na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com relação aos direitos das crianças e adolescentes — entre eles a vacinação. Em nota, o gabinete do ministro diz que a medida se dá para que os MPs possam verificar se os pais “estão tendo o devido cuidado” com a saúde das crianças no tema da imunização.
A decisão de Lewandowski levou em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao MP “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” e “representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível”.
No pedido ao STF, a Rede busca o reconhecimento da ‘atribuição dos conselhos tutelares de fiscalizar quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” pela não vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19’.
A legenda também quer que o Supremo reconheça o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.
Fonte: Correio Braziliense