Na última terça-feira, 6 de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo anunciaram o ajuizamento de uma ação contra a operadora Prevent Senior, em que está sendo cobrada uma multa de R$ 940 milhões. O valor é referente à postura adotada pela rede durante a pandemia de Covid-19, acusada de praticar danos morais contra seus funcionários.
Segundo os órgãos, foi identificada uma série de provas que asseguram que a Prevent induzia os colaboradores a prescreverem remédios sem comprovação científica, além de incentivar a não utilização de máscaras e obrigá-los a manter a jornada de trabalho normalmente mesmo após testarem positivo para o coronavírus.
O promotor de Justiça Arthur Pinto Filho explica de que maneira os três ramos do Ministério Público desenvolveram a ação. “Nós entramos com uma ação conjunta em dois aspectos, buscando, inicialmente, um chamado dano social coletivo e aí, dentro da mesma ação, há uma série de fundamentos e pedidos específicos do Ministério Público do Trabalho, que tem a ver com questões relacionadas ao trabalho durante a pandemia.”
De acordo com Filho, a questão não engloba somente a forma como profissionais da Prevent foram prejudicados durante a pandemia, mas o prejuízo ocasionado pelo grupo no País como um todo. “Durante muito tempo, muitas pessoas tomavam medicações alegando haver uma pesquisa científica da Prevent Senior dizendo que eram efetivamente boas para a prevenção e tratamento da Covid. Mas isso nunca aconteceu porque nunca fizeram nenhum tipo de análise técnica que dissesse isso. Então, busca-se uma indenização por um equívoco, uma coisa que atingiu milhões de brasileiros.”
O diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina, Marun David Cury, descreve o que o resultado da investigação representa: “Mostra para a classe médica que ela tem que seguir as melhores evidências científicas disponíveis e os preceitos determinados pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Ministério da Saúde. Ainda que a autonomia do médico seja soberana, não se pode descumprir as normas sanitárias vigentes”.
Segundo informações de promotores e procuradores, cerca de 2.848 colaboradores trabalharam infectados por Covid-19 entre o período de 2020 e 2021 nos dois dias após receberem o resultado positivo de seus testes. Neste mesmo cenário, 3.147 trabalharam infectados durante os sete dias seguintes à infecção.
“Isso serve de alerta para todos os planos de saúde, no sentido de que devem zelar pelo bem-estar e segurança de seus usuários, das pessoas que os procuram, principalmente os planos verticalizados, porque eles têm equipes próprias que cuidam dos pacientes e acabam colocando protocolos que podem, eventualmente, não ser totalmente favoráveis, então precisamos tomar muito cuidado”, diz Marun.
Desdobramentos
No ano passado, o Ministério Público tentou entrar em um acordo extrajudicial com o grupo, mas não obteve resultados favoráveis, já que a empresa indicou que não havia condições de pagar o valor de R$ 940 milhões, sem apresentar uma contraproposta.
Arthur Filho relembra de que forma o valor a ser pago foi estabelecido. “Os 940 milhões de reais foram baseados no critério legal objetivo. O artigo 37, inciso 1º, da Lei 12.529, de 2011, prevê as penalidade por infração à ordem econômica, que tem o trabalho humano como um de seus fundamentos. A possibilidade que a Lei nos dava, era de pedir até 20% do faturamento bruto, contudo, achamos adequado que o valor plenteado correspondesse a 10% do faturamento liquído do grupo, com base nos balanços patrimoniais apresentados pelas empresas entre 2020 e 2021, anos das irregularidades investigadas. Uma vez paga essa quantia, ela será revertida em favor dos órgãos públicos, entidades, instituições e projetos relacionados com a saúde pública. Esse valor, uma vez pago, irá fortalecer o SUS.”
Desde 2021, a Associação Paulista de Medicina vem fornecendo auxílio técnico-científico ao Ministério Público para a elaboração do termo de ajuste de conduta. “Nós fornecemos subsídios e participamos da assinatura do termo. É exatamente este o papel da instituição médica, acompanhar situações que trazem prejuízo para a população brasileira em termos de Saúde, zelando para que os nossos cidadãos tenham um atendimento de qualidade, seja ele público ou privado”, explica o diretor da APM.
Após a assinatura do termo, ficou estabelecido que o grupo parasse com a distribuição do chamado “kit Covid”, que envolvia uma série de métodos sem comprovação científica e que colocavam em risco a vida de pacientes que o recebiam. Além disso, a Prevent Senior teve que notificar na imprensa e em suas redes sociais que não possuía autorizações de comitês de ética em pesquisa para a realização de pesquisas em pacientes, salientando, ainda, que a hidroxocloroquina não tinha resultados eficazes no tratamento contra o coronavírus.
O Presidente da Associação Paulista de Medicina, Dr. Antonio José Gonçalves, relembra a luta histórica da APM pela autonomia do médico, buscando sempre os dois pilares que nos sustentam – a defesa do pleno exercício do ato médico de qualidade e a melhor saúde para a nossa população – portanto, enfatiza que a APM não tem cor politico partidária porém, estará sempre atenta a desmandos na nossa atividade profissional que coloquem em risco a saúde da população, denunciando-os e trabalhando para corrigi-los.