Boletim Câmara (10/01/2024)

Ministério da Saúde presta informações acerca da continuidade de norma temporária referente a entrega domiciliar de medicamentos controlados

Saúde e sociedade

O Ministério da Saúde, por meio do ofício n° 1058/2023 respondeu ao requerimento 1299/2023, apresentado pelo deputado Márcio Jerry (PcdoB-MA), que solicita a Ministra da Saúde, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informações acerca da continuidade da norma temporária (RDC 357/2020) referente a entrega domiciliar de medicamentos controlados.

Em resposta, o Ministério da Saúde esclareceu, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que a vigência da RDC nº 357/2020, que permite, em caráter temporário, a extensão de quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, foi prorrogada até 21 de setembro de 2023, de acordo com a RDC Nº 793, de 15 de maio de 2023

A agência também informou que o assunto está em estudo regulatório no momento e, portanto, ainda não foi finalizada a avaliação mais aprofundada sobre o tema. Em relação à permissão da entrega remota definida por programa público específico e da entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial constante da RDC nº 357/2020, informaram que o tema vai ao encontro da proposta de revisão da Portaria SVS/MS nº 344/98, que passou por Consulta Pública e teve a maioria das contribuições recebidas de profissionais de saúde, autoridades sanitárias locais, setor regulado e de Conselhos profissionais. As manifestações recebidas sugerem a concordância dos entes envolvidos com a manutenção dessa permissão.

 Documento:
Requerimento de Informação 1299/2023
Ofício 1058/2023