Boletim Câmara (20/12/2023)

Ministério da Saúde poderá prestar informações a respeito do programa Mais Médicos

Saúde e sociedade

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou o requerimento 565/2023 na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, solicitando informações ao Ministério da Saúde acerca do programa Mais Médicos.

Ao justificar o pedido, ele mencionou dados divulgados pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, indicando que municípios, nos quais médicos atuantes por meio de contratos temporários estão sendo substituídos por profissionais do Programa Mais Médicos. Salientou que isso levanta a suspeita de manobras por parte de alguns gestores municipais para transferir os custos dos serviços médicos do município para a União, buscando contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, ele propõe os seguintes questionamentos ao Ministério da Saúde:

  • O Programa Mais Médicos, por meio do Ministério da Saúde, possui agentes fiscalizadores ou outro meio de auditoria para averiguar se as nomeações de médicos pelos Municípios atendem os objetivos e metas do programa?
  • Existem denúncias já protocoladas pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, neste Ministério, de Municípios que fizeram apenas substituições de médicos temporários pelos profissionais do Programa Mais Médicos sem que fossem atendidos os objetivos e metas dos programas. Quais as medidas tomadas pelo Ministério para averiguar as denúncias supracitadas?
  • Se o Programa Mais Médicos possui como objetivo a ampliação dos serviços de atenção primária no país e a diminuição da carência de médicos em determinadas regiões, por quais motivos médicos de contratos temporários estão sendo tão apenas substituídos por médicos do Programa sem que os serviços sejam ampliados nas unidades básicas de saúde?
  • Os Municípios de Belo Horizonte e Contagem realizaram substituições de Médicos, conforme relatado pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais. Favor enviar relatório circunstanciado dos médicos do Programa Mais Médicos alocados nestes Municípios em 2023, com os respectivos locais de atendimento de cada médico.

E agora?

O requerimento foi pautado para votação dos membros da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) em reunião deliberativa agendada para esta quarta-feira (20), às 10h10.

Documento:
Requerimento 565/2023


Projeto pretende estabelecer prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara

A deputada Rosângela Moro (União-SP) apresentou o Projeto de Lei 6110/2023, que dispõe sobre o prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara. O objetivo da matéria é contribuir para um sistema de saúde mais ágil, eficiente e centrado nas necessidades dos pacientes com doenças raras, assegurando-lhes o acesso oportuno a serviços especializados e promovendo, assim, a melhoria da qualidade de vida para essa parcela da população tão vulnerável.

A matéria estabelece que a padronização de terapias para doenças raras, cirúrgicas e ambulatoriais, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para adequação ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados. Ademais, paciente com doença rara terá o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em exame clínico, laboratorial e genético ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Também fica estabelecido que os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em doença rara deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação. Por fim, as doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às doenças raras terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares.

E agora?

O Projeto de Lei aguarda Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.  

Documentos:

Projeto de Lei 6110/2023


Aprovado o projeto que assegura tratamento eficaz ao pacientes com leucemias

Em reunião realizada nesta quarta-feira (20), a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) ao Projeto de Lei 903/2022, que modifica a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, sobre a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para garantir às crianças e adolescentes com leucemias o acesso ao tratamento mais eficaz.

De autoria do ex-deputado Geninho Zuliani, a proposta inicialmente visava alterar a Lei do Estatuto da Pessoa com Câncer, propondo a disponibilização de tecnologias de 1º linha, abrangendo crianças e adolescentes com diferentes tipos de leucemia. No entanto, o substitutivo aprovado propôs ajustes por meio de uma alteração mais específica na Lei que trata da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

Dessa forma, o texto passa a modificar a referida lei, assegurando que o Sistema Único de Saúde dê prioridade à análise de solicitações de incorporação de quimioterápicos destinados ao tratamento de leucemias em crianças e adolescentes. Caso aprovados, esses tratamentos devem ser disponibilizados imediatamente. O deputado justificou essa mudança explicando a necessidade de avaliação rigorosa de novas tecnologias, considerando que o conceito de ’1ª linha de tratamento’ pode ser interpretado de maneiras diversas.

E agora?

A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Documentos:

– Projeto de Lei 903/2022
Substitutivo aprovado