Prevaleceu o bom senso!
A Câmara dos Deputados manteve a redução de 30% de alíquota do IBS e CBS proposta pelo Senado Federal para os profissionais liberais (advogados, engenheiros, médicos, dentistas, arquitetos, contadores etc.).
A regra passará, portanto, a integrar definitivamente o texto constitucional.
Tudo em razão do esforço e das razões apresentadas a parlamentares de ambas as casas legislativas pelas 43 instituições e conselhos federais abaixo relacionados, representativos das mais diversas profissões regulamentadas.
Há 55 anos, esse setor é contemplado com regime específico de tributação que, por atender às suas especificidades, foi, por diversas vezes e durante todo esse período, validado pelo STF e pelo próprio Congresso Nacional.
Não seria justo nem isonômico que, após tantas exceções criadas pela própria Câmara dos Deputados na primeira etapa de votação, esse setor de serviços, tão essencial ao País, deixasse de também ser tributado de acordo com as características que lhe são próprias.
Fez-se justiça, portanto.
Congratulações aos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados pelo acolhimento e compreensão dos motivos que fundamentaram esse tratamento adequado aos profissionais liberais, com destaque aos parlamentares Rodrigo Pacheco, Angelo Coronel, Efrain Morais Filho, Carlos Portinho, Sergio Moro, Roberto Rocha, Hiran Gonçalves, Oriovisto Guimarães, Antonio Brito, Luiz Carlos Hauly, Reginaldo Lopes, Odair Cunha, Pedro Paulo Teixeira, Renata Abreu, entre tantos outros, cujas manifestações sensibilizaram os relatores de ambas as casas, Senador Eduardo Braga e Aguinaldo Ribeiro, quanto à neces sidade de adoção desse tratamento nos seus respectivos pareceres.
As instituiçōes, listadas abaixo em ordem alfabética, permanecerão unidas na discussão dos projetos de lei complementar que regularão a matéria.
AASP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
ABDF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO
ABORL-CCF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO FACIAL
APET – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
ASBEA-BR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
CESA – CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDAES DE ADVOGADOS
CFN – CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
COFECI – CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIACONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
CONFEF – CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO FEDERAL DE OFTALMOLOGIA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 11ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 7 REGIÃO –– CRN7
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8 REGIÃO –– CRN8
CREFITO 10 – CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10 ª REGIÃO
CREFITO 14 –– CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO
CREFITO 8 –– CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO
IAB –– INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
IAT – INSTITUTO DE APLICAÇÃO DO TRIBUTO INSTITUTO DE APLICAÇÃO DO TRIBUTO
IBEF-MG – INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS DE MINAS GERAIS
MDA – MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA
OAB – CONSELHO FEDERAL
OAB – SECCIONAL SÃO PAULO
SINSA – SINDICATO DAS SOC. DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA