Reforma Tributária: Manifesto dos profissionais liberais

A supressão da redução de alíquota do IBS/CBS em 30% concedida pelo Senado Federal aos profissionais liberais (engenheiros, médicos, dentistas, arquitetos, contadores, advogados etc.) é equivocada e inadmissível

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Noticia-se na imprensa que a redução de alíquota do IBS/CBS em 30% concedida pelo Senado Federal aos profissionais liberais (engenheiros, médicos, dentistas, arquitetos, contadores, advogados etc.) será objeto de emenda supressiva na Câmara dos Deputados.

Essa supressão é equivocada e inadmissível porque:
(a) a sujeição dos profissionais liberais à tributação regular do IBS/CBS proporcionará a esse setor, de inegável essencialidade, aumento de alíquota nominal que poderá chegar a incríveis 700%;
(b) essa sobrecarga tributária se agravará ainda mais, tendo em vista que os serviços prestados por esses profissionais prescindem da utilização de insumos relevantes, sendo, consequentemente, reduzidas as oportunidades de creditamento; disso resultará que os profissionais liberais pagarão alíquotas elevadas, típicas de tributos não cumulativos, em um ambiente em que não haverá compensações;
(c) para os profissionais liberais que atuam no meio da cadeia, devido ao reduzido poder de negociação com empresas de maior porte, haverá significativa dificuldade no repasse do ônus correspondente ao aumento de carga acima referido, do que decorrerá sensível diminuição das suas respectivas margens;
(d) entre todas as exceções inseridas na PEC 45/19 durante o seu trâmite em ambas as casas legislativas (muitas delas inexplicáveis: bares, parques de diversão, restaurantes, bancos, imobiliárias, loterias etc), a única que configura regime especial que já perdura há 55 anos é a concedida aos profissionais liberais (nos termos do D.L. 406/68, artº 9º, §§ 1º e 3º);
(e) todas as várias tentativas de revogação desse regime especial (quando do trâmite dos PLs dos quais resultaram a LC 116/03, LC 157/16, LC 175/20, entre outros) foram de plano rejeitadas pelo Congresso Nacional ao longo desses 55 anos;
(f) em todas as oportunidades em que esse regime especial foi examinado pelo STF e o STJ, ele foi, por quóruns absolutamente expressivos (11×0, 7×1 etc.), considerado justo, constitucional e não configurador de benefício fiscal, mas mero regime diferenciado que atende às especificidades de um setor com características únicas;
(g) trata-se, portanto, de regime especial de tributação abençoado por todos os Poderes da República, durante todas essas décadas;
(h) além de configurar tratamento adequado a mais de 10.000.000 (dez milhões) de brasileiros, a aplicação dessa redução de alíquota em 30% não trará impacto na alíquota base do IBS/CBS, tendo em vista que, por ser reduzida, a tributação proporcionará menor crédito para os elos seguintes da cadeia e, consequentemente, maior valor de imposto a pagar por esses outros contribuintes; não haverá, portanto, qualquer alteração nos níveis de arrecadação;
(i) quanto aos profissionais que atendem pessoas físicas, eles estarão, em regra, no regime do SIMPLES, que não será impactado pela reforma tributária.

Por todas essas razões, as 41 instituições signatárias deste MANIFESTO conclamam a Câmara dos Deputados a manter a redução de 30% na alíquota do IBS/CBS para os profissionais liberais, na forma em que aprovada no Senado Federal.

Reiteram, também, que, caso todas as demais exceções sejam retiradas do texto da PEC 45/19, o pleito acima deve ser desconsiderado.

O que as motiva a fazê-lo é tão-somente a isonomia que deve ser observada com todos aqueles outros setores e atividades, ditos essenciais, que foram contemplados com tratamentos diferenciados.

Brasília, 14 de dezembro de 2023

CONSELHOS PROFISSIONAIS: REUNIÃO SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
CESA – CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDAES DE ADVOGADOS
IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
AASP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
MDA – MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA
CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA
SINSA – SINDICATO DAS SOC. DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
IAT – INSTITUTO DE APLICAÇÃO DO TRIBUTO
APET – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
ASBEA-BR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA
IBEF-MG – INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS DE MINAS GERAIS
CONSELHO FEDERAL DE OFTALMOLOGIA
ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO
ABORL-CCF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO FACIAL
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
ABDF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO
IAB – INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
CFN – CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8 REGIÃO – CRN8
CONFEF – CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 7 REGIÃO – CRN7
COFECI – CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
CREFITO 8 – CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO
CREFITO 10 – CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10 ª REGIÃO
CREFITO 14 – CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 11ª REGIÃO
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR
COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
ABAP -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGISTAS
ABEA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO
IAB – INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
FNA – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS
FeNEA – FEDERAÇÃO NACIONAL DE ESTUDANTES DE ARQUITETURA E URBANISMO