A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou nesta quarta-feira (9), parecer favorável, com duas emendas, à Medida Provisória 1067/2021, que pretende alterar o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. A proposta é o primeiro item da pauta na sessão do Plenário do Senado Federal agendada para esta tarde.
Os senadores apresentaram um total de 80 emendas à MP, sendo que somente 2 foram acatadas. A emenda 69, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o prazo para a conclusão de processo de avaliação da incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar para 180 dias, prorrogáveis por mais 90. O prazo aprovado pela Câmara dos Deputados era de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
Porém, ao acatar a emenda 80 de forma parcial e com alteração, apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PB), a relatora propõe que o prazo para a conclusão de processo de avaliação da incorporação de novas tecnologias dos antineoplásicos domiciliares de uso oral seja realizada em 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
Além disso, a emenda define que caso as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cujo o prazo para avaliação da ANS é de 60 dias ainda não esteja disponível aos prestadores de serviço de saúde, no âmbito da saúde suplementar, ou exista outro impedimento relevante para sua incorporação, o prazo determinado poderá ser prorrogado, pelo Ministério da Saúde, mediante a apresentação, pela ANS, de justificativa fundamentada acompanhada de plano para efetivar a inclusão dessa tecnologia no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar
Por fim, a relatora manteve os outros pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ela argumentou que “a MPV tornou mais semelhantes os processos de incorporação de tecnologias em saúde do SUS e do setor de saúde suplementar, além de trazer para a lei disposições que antes eram objeto apenas de regulamentação infralegal pela ANS”.
E agora?
A MP encontra-se na pauta do Plenário do Senado Federal, na sessão deliberativa agendada para esta quarta-feira (9), às 16h.
Documento:
– PLV 29/2021
– Parecer da relatora
Senado aprova Medida Provisória que altera Lei dos Planos de Saúde
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), a MP 1067/2021, que altera a legislação sobre os planos de saúde. A matéria recebeu parecer favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PL-PB), com emendas. Como foi alterada pelos senadores, a Medida Provisória volta agora à análise da Câmara dos Deputados, que tem prazo até esta quinta-feira (10) para concluir a votação.
A Medida Provisória foi editada pelo governo federal em setembro de 2021, como uma alternativa ao PL 6330/2019, que buscava ampliar o acesso à quimioterapia oral a usuários dos planos de saúde e que tinha sido vetado pela Presidência da República. Em dezembro, sob a relatoria da Deputada Silvia Cristina (PDT-RO), presidente da Frente Parlamentar em Prol da Luta Contra o Câncer, a MP foi aprovada na Câmara dos Deputados. Esta semana, na terça-feira (8), em sessão do Congresso Nacional, foi mantido o veto ao PL 6330/2019, faltando então a análise da MP pelos senadores.
Mudanças no Senado
A relatora, Senadora Daniella Ribeiro, manteve a maior parte do texto aprovado pelos deputados. As emendas acatadas resultaram nas seguintes alterações:
– O prazo para a conclusão do processo de inclusão de tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar para 180 dias, prorrogáveis por mais 90. O prazo é o mesmo que a Conitec tem para análise da incorporação de novas tecnologias no SUS. Na Câmara dos Deputados, o texto da Medida Provisória aprovado em dezembro previa prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
– No texto aprovado pelo Senado foi definido prazo máximo para análise dos antineoplásicos orais pela ANS: 120 dias, prorrogáveis por mais 60 (prazo máximo é menor do que o de outras doenças).
– Senadores estabeleceram que ANS passa a ter a possiblidade de rejeitar a inclusão no rol de procedimentos e eventos em saúde de tecnologias incorporadas pela Conitec ao Sistema Único de Saúde. O prazo para análise de 60 dias foi mantido, mas o texto da Câmara dos Deputados obrigava a inclusão dos tratamentos aprovados no SUS na lista dos planos de saúde.
– Emenda acatada em plenário pela relatora estabelece a proibição de “quaisquer reajustes fora dos prazos definidos nesta Lei, que visem equilibrar financeiramente os contratos em decorrência das incorporações realizadas ao Rol de Procedimentos”.
E agora?
A MP retorna à Câmara dos Deputados para ser analisada. Se não for votada nesta quinta-feira (10), perderá a validade.
Documento:
– Parecer da relatora, senadora Daniella Ribeiro
– Texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, com relatoria da Deputada Silvia Cristina