Destaques do Diário Oficial (01/12/2023)

Conselho Federal de Medicina, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Fazenda

Saúde e sociedade

Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (01), a resolução que determina a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2023.

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.372, de 30 de novembro de 2023

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (01), a resolução para definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

I. Diretor Antonio Barra Torres: Diretor -Presidente;

II. Diretora Meiruze Sousa Freitas:Segunda Diretoria;

III. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira: Terceira Diretoria;

IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota: Quarta Diretoria, e

V. Diretora-Substituta Danitza Passamai Rojas Buvinich: Quinta Diretoria.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 828, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Ministério da Fazenda

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (01), a portaria que fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023


Publicada no Diário Oficial resolução que regulamenta a realização de cirurgias eletivas e procedimentos invasivos em ’mutirões’

O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (30), a resolução que regulamenta a realização de cirurgias eletivas e procedimentos invasivos em ’mutirões’.

► RESOLUÇÃO CFM Nº 2.371, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023


Publicada no Diário Oficial resolução que regulamenta a concessão de visto temporário para o exercício profissional fracionado

O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (30), a resolução que regulamenta a concessão de visto temporário para o exercício profissional fracionado, por até 90 (noventa) dias, ao médico que sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado, estabelecendo prazo para o requerimento dos interessados e resposta dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

► RESOLUÇÃO CFM Nº 2.370, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023