A justificativa apresentada pelos líderes em defesa da manutenção do veto foi de que a atualização do rol da ANS está sendo tratada de forma mais ampla na MP 1067/2021, que aguarda votação no Plenário do Senado Federal.
O PL 6330/2019 pretendia garantir a cobertura dos antineoplásicos em conformidade com a prescrição médica, desde que os medicamentos utilizados estivessem registrados na Anvisa (o órgão federal responsável pela vigilância sanitária), com uso terapêutico aprovado para essas finalidades. Previa, ainda, o fornecimento dos medicamentos no prazo de 48 horas após a prescrição médica. Aprovado por senadores e deputados, o projeto de lei foi vetado integralmente pela Presidência da República, que editou a MP 1067/2021 como alternativa para melhorar o processo de incorporação de tecnologias ao rol da ANS.
Na sessão desta terça-feira (8) do Congresso, os senadores foram os primeiros a votar, decidindo pela derrubada do veto. Em seguida, no entanto, na votação dos deputados, o veto foi mantido porque não foi alcançada a maioria absoluta de 257 votos. Foram 234 deputados a favor do veto ser derrubado, ou seja, 23 a menos do que o mínimo necessário.
Contra o veto
Durante a discussão, o autor o Projeto de Lei, senador Reguffe (Podemos-DF), ressaltou que a proposta tinha o objetivo de igualar a disponibilidade do medicamento endovenoso para o oral. “É mais humano para o paciente tomar o medicamento no conforto de sua casa do que ter que se deslocar até o hospital”, argumentou. Outro ponderação feita pelo autor da proposta foi que a Medida Provisória 1067/2021 não aprova automaticamente a inclusão da quimioterapia no rol da ANS, uma vez que o texto da MP mantém a exigência de análise pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que também defendeu a derrubada do veto, lembrou que o Projeto de Lei foi apresentado no início da pandemia, podendo evitar que os pacientes tivessem que deslocar até os hospitais para receber a medicação, e fossem contaminados. Por isso, para ele, a derrubada do veto era uma questão de solidariedade humana. Também pela derrubada do veto ao PL 6330/2019, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que é relatora da MP no Senado, argumentou que garantir o acesso rápido ao tratamento e a medicação é essencial para dar maior qualidade de vida aos pacientes. “É garantir maior sobrevida e promover a cura de maior parte delas. O projeto avança nos direitos dos pacientes com câncer”, defendeu durante o debate.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a derrubada do veto, argumentando que o projeto é mais completo, e traz ao paciente, a garantia da cobertura do antineoplásico oral. “O projeto garante com maior celeridade a garantia do paciente ter a medicação oral em suas mãos”, disse. O deputado Weliton Prado (PROS-MG), coordenador da Comissão Especial do Câncer da Câmara dos Deputados, defendeu a derrubada do veto, alegando que: “quem tem câncer, tem pressa”. Para ele, a quimioterapia oral além de ser mais eficaz, possui baixo custo, não gera despesa com deslocamento e equipe médica, além de garantir dignidade ao paciente com câncer.
Manutenção do veto
Com posicionamento pela manutenção do veto, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) argumentou que a Medida Provisória apresentada pelo governo atende aos pressupostos dos vetos ao Projeto de Lei, e beneficia a comunidade brasileira e os pacientes com câncer. Na mesma linha, o deputado Cacá Leão (PP-BA) informou que foi realizado acordo com o governo para solucionar o que foi proposto no Projeto de Lei através do envio da Medida Provisória 1067/2021.
O Deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) alegou que os planos de saúde não conseguiriam atender à determinação de disponibilização do medicamento no prazo de 48 horas, como proposto no Projeto de Lei. “Em vez de trazer benefícios para os pacientes, vai trazer um tormento a ponto dos planos de saúde não conseguirem cobrir”, informou.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o prazo dado para aquisição do medicamento por parte dos planos de saúde em 48 horas é inexequível. “A MP é mais ampla porque atinge mais pacientes. Além disso, existe um acordo de que, uma vez aprovada a Medida Provisória, ela não será vetada pelo Presidente da República na forma que se encontra”, argumentou.
O líder do governo da Câmara dos Deputados, deputado Ricardo Barros (PP-RR), defendeu que a Medida Provisória estabelece uma nova metodologia para os medicamentos serem cobertos pelos planos de saúde, não se limitando a uma doença específica. Por fim, salientou que garantirá, ainda, avanço na atualização do rol da ANS, que passará a ser no prazo de 180 dias.
E agora?
Com a manutenção do veto, as atenções se voltam agora para a MP 1067/2021, em análise pelo Senado Federal. O prazo para votação se encerra na próxima quinta-feira (10). Caso a MP não seja votada no prazo, ela perderá a validade.
Documento:
– Veto 41/2021
– PL 6330/2019