Boletim Câmara (29/11/2023)

Ministra da Saúde esclarece assuntos da área em audiência na Câmara dos Deputados

Saúde e sociedade

Nesta terça-feira (28), a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados recebeu a Ministra da Saúde, Nísia Trindade, para esclarecer assuntos da área. O encontro ocorreu atendendo aos Requerimentos: 349/2023, do deputado Kim Kataguiri (União-SP); 357/2023 e 381/2023 do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES); 365/2023, 383/2023 e 474/2023 do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP); 391/2023 do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG); 393/2023, do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ); 472/2023, da deputada Bia Kicis (PL-DF); e 476/2023, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).   

Ministra da Saúde

Nísia Trindade, Ministra da Saúde informou que o Ministério cumpriu todas as metas da saúde definidas pela equipe de transição, além de incrementos e inovações em várias áreas, elencou como o grande desafio a cobertura vacinal do Brasil.

Esclareceu que em 2022 o Ministro a época não concluiu o processo de compra da imunoglobina iniciado em fevereiro daquele ano, o que deixou o país sob o risco de desabastecimento. Com isso o TCU suspendeu o processo de compra no início de 2023 diante da caracterização do desabastecimento do medicamento no mercado. Assim, a gestão atual do Ministério cumpriu a determinação do órgão de controle para compra emergencial, com participação de fornecedores com registro do produto e, excepcionalmente, sem registro junto à Anvisa. Com isso o SUS está abastecido com produtos de qualidade atestada e já recebeu 293.538 frascos (100% do contratado).  Alertou que não houve nenhuma irregularidade no processo.

Falou também sobre a inclusão da vacina contra covid-19, em dar o mesmo status das vacinas que compõe o Programa Nacional de Imunizações (PNI), porque essa vacina se mostrou eficaz e efetiva. A partir de 2024, o imunizante deve ser aplicado ao público infantil, de 6 meses a menores de 5 anos. Lembrou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente coloca como obrigação do Estado garantir à vacina as crianças, informou.

Em resposta a um dos requerimentos, a Ministra destacou que sobre os hospitais federais em especial o do Rio de Janeiro, foi criado um grupo de trabalho e diagnósticos para elaborar plano emergencial para os problemas identificados na rede federal, onde foram reabertos mais de 300 leitos, representando 51% dos leitos impedidos; aumento do número de consultas e cirurgias no primeiro semestre de 2023, 322 profissionais foram contratados, e está em andamento o processo de recomposição de 600 vagas ociosas, além da solicitação de concursos para mais de 1147 vagas de diversas carreiras.

Nísia destacou ainda um aceleramento no PAC, onde a saúde terá um montante de R$ 31 bilhões de reais em ações entre elas algumas abertas para Estados e Municípios, chamado PAC Seleção, com a adesão de 76% dos Municípios, a universalização do SAMU tão importante para o país, e que está caminhando para o aumento do atendimento da média e alta complexidade com ações importantes, como das policlínicas, maternidades, Centro de Atenção Psicossocial e SAMU.

Reiterou por fim, sobre o evento realizado com a participação dos autores da saúde, em que destacou que é um encontro importante para o Governo, e da participação social.

Ao ser questionada pelos deputados, a Ministra esclareceu que a eficácia da vacina se dá para casos graves e para aqueles de risco de morte, e foi estabelecido para as fontes mais confiáveis em saúde do Mundo e do Brasil. E com base nesses estudos e pesquisas científicas confiáveis foram incluídas no programa a vacinação de crianças.               


Aprovado parecer favorável ao projeto que prevê a utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o parecer favorável do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 3499/2021, que prevê a utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas, celulares e com células-tronco.

O projeto é de autoria do ex-deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e propõe alteração na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, para determinar que a CMED utilize de critérios diferenciados para estabelecer preços que contemplem especificidades e particularidades de cada tipo de tecnologia e de seu processo de pesquisa e desenvolvimento.

O relator defendeu a aprovação da matéria enfatizando a importância de reconhecer que a definição de preços dos produtos considerados como terapias avançadas demandam uma análise especializada, com parâmetros e regras específicos, diferentes daqueles utilizados para terapias convencionais. Alegou que a precificação igual desestimula e inviabiliza a atividade de pesquisas de ’vanguarda’, dificultando o avanço nos tratamentos médicos de diversas doenças e prejudicando aqueles que mais precisam.

E agora?

A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Documentos:
– Projeto de Lei 3499/2021
– Parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP)


Comissão aprova proposta que atualiza regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 3661/2012, que altera a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas; revoga dispositivos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e a Lei nº 10.508, de 10 de julho de 2002; e dá outras providências. 

O relator da matéria na comissão, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), recomendou a aprovação deste, com substitutivo, e a rejeição do PL 3508/2023, do PL 4111/2008, do PL 5170/2005, do PL 7602/2006, do PL 5209/2009 e do PL 7025/2010, apensados, e pela rejeição das emendas 1/2012 e 1/2019, da CSAUDE, e da emenda ao substitutivo 1/2014.

Para ele, o projeto se preocupa em assegurar os direitos aos profissionais que efetivamente exerciam atividades antes da vigência da Lei, bem como oferece o direito à jornada de trabalho de 24 horas semanais aos Auxiliares de Radiologia e outros profissionais que atuam na radiologia, se expostos à radioatividade no exercício de suas funções (excluindo os que executam, exclusivamente, as técnicas que não utilizam fontes ionizantes). A proposição indica ainda, as atividades do Bacharel, do Tecnólogo e do Técnico em radiologia, contudo, diante da inexistência do curso de Bacharel no País e de que o Tecnólogo será um profissional de nível superior (com acesso a realização de pesquisas), é recomendável a exclusão da profissão de Bacharel.

No substitutivo apresentado, o deputado solicita a modificação da ementa do projeto, e também busca sanar outros problemas detectados durante o debate sobre a matéria, por meio de: uma mais clara delimitação do papel dos profissionais no suporte ao diagnóstico (e não na elaboração de laudos); da exclusão de algumas atividades que precisam de formação não abrangida no âmbito da profissão (particularmente as técnicas em que a geração de imagem represente processo dinâmico, que dependa de conhecimentos diagnósticos, como a ultrassonografia e aquelas que envolvam a introdução de artefato no interior do corpo humano ou que se realizem simultaneamente a procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos); do esclarecimento de que algumas atividades serão compartilhadas com outras profissões (como pesquisa e supervisão de proteção radiológica) e de que continuam necessitando da devida certificação por órgão já legalmente instituído; da promoção da razoabilidade das multas aplicadas pelo conselho profissional e da indicação de que estágios de tecnólogos devem ser supervisionados por tecnólogo, não por técnico.

Destacou também no substitutivo, a utilização da expressão “radiodiagnóstico” no art. 1º da Lei n.º 7.394, de 1985, e em outros locais que fazem referência a essa atribuição.

E agora?

A matéria segue para análise da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

Documentos:

– PL 3661/2012
– Substitutivo aprovado na Comissão de Saúde


Aprovado projeto que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer

Em reunião da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados realizada nesta quarta-feira (29), os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 2371/2021, que propõe alteração na Lei Orgânica da Saúde, para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer.

O projeto é uma iniciativa do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e está em tramitação na forma de substitutivo, apensado ao Projeto de Lei 91/2022, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), por tratar de matéria correlata. O texto estabelece que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o câncer devem incluir a imunoterapia quando esta se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, de acordo com o regulamento.

O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defendeu a aprovação, argumentando que a matéria não gera despesas, mas regula uma obrigação constitucional e legal já existente. Destacou que o projeto aborda questões normativas, sem impacto imediato direto ou indireto nas finanças da União.

E agora?

O projeto de lei seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Documentos:

– Projeto de Lei 2371/2021
Projeto de Lei 91/2022
Parecer do relator, deputado  Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)