Boletim Câmara (06/10/2023)

Informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações na Câmara dos Deputados

Saúde e sociedade

PL 3661/2012, que altera a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas; revoga dispositivos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e a Lei nº 10.508, de 10 de julho de 2002; e dá outras providências.

  • O relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 569/2023, que estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.

  • A relatora, deputada Fernanda Melchionna, apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).

PL 1241/2023, que altera a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, para alterar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC. 

  • O relator, deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Saúde (CSAUDE).


PL 1185/2023, que obriga o atendimento à saúde em situações de urgência e emergência a estudantes de graduação ou pós-graduação em atividade em estabelecimentos de saúde.

  • O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou parecer com Complementação de Voto favorável com emenda ao projeto na Comissão de Educação (CE).

PL 2900/2022, que inclui no rol de doenças graves e raras, a Síndrome do Intestino Curto (SIC).

  • O relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 2295/2019, que altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estabelecer a prioridade no Sistema Único de Saúde para agricultor familiar que more distante do local de atendimento.

  • O relator, deputado Messias Donato (REPUBLIC-ES), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 8/2020, que acrescenta o § 2-A ao art. 4º da Lei nº 6.932 de 7 de julho de 1981, para permitir licença para afastamento da residência médica, pelo prazo de 30 meses, por motivo justificado.

  • O relator, deputado Messias Donato (REPUBLIC-ES), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 11144/2018, que institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.

  • A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), apresentou parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 4743/2012, que altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que ’dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências’, para determinar a obrigatoriedade de disponibilização de unidade de tratamento intensivo móvel (UTI móvel) durante as competições.

  • A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), apresentou parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 3364/2019, que regulamenta a Terapia Ocupacional e dá outras providências.

  • Designado relator, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 3642/2023, que dispõe sobre a incorporação obrigatória do medicamento metilfenidato para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

PL 4554/2023, que dispõe sobre a inclusão da Equoterapia como prática terapêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

PL 942/2022, que institui o Programa de Qualificação Acadêmica em Cirurgia Robótica e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a implantação progressiva de técnicas de cirurgia robótica no Sistema Único de Saúde. 

  • Designado relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 9003/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de gerontólogo, institui o Dia Nacional do Gerontólogo e dá outras providências. 

  • Devolvido ao relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).

PL 3525/2019 (Nº Anterior: PL 6858/2013), que estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica.

  • Aprovado no Plenário. A matéria vai à sanção.

PL 478/2007, que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências.

  • Apresentação do REQ n. 3343/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ) e outros, que ’Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 478, de 2007’.

PL 4556/1994, que dispõe sobre o piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas.

  • Arquivada.

PL 7398/2002, que altera o art. 9º da Lei nº 9.434, de 1997 – Estabelece procedimentos e documentação para petição de autorização judicial para doação de órgãos ou partes do próprio corpo vivo para pessoa que não seja cônjuge ou parente consanguíneo.

  • Arquivada.

RIC 1803/2023, que requer informações sobre o Programa Mais Médicos do Ministério da Educação.

  • Recebimento de resposta conforme Ofício nº 3541/2023/ASPAR/GM/GM-MEC, de 28 de setembro de 2023, do Ministério da Educação.

Comissão de Saúde debate em audiência pública sobre a inclusão de doenças raras na grade dos cursos superiores de saúde

A Comissão de Saúde (CSaúde) da Câmara dos Deputados debateu, nesta quinta-feira (5), sobre a inclusão de doenças raras na grade dos cursos superiores de saúde. A audiência pública foi solicitada pela deputada Rosângela Moro (União-SP), através do Requerimento 53/2023.  

Instituto Jô Clemente

Fernanda Monti Rabelo, Médica Neurologista Infantil, Representante do Instituto Jô Clemente iniciou falando sobre a importância do especialista na triagem neonatal, que é um programa que visa garantir toda a jornada do paciente no tempo hábil de prevenção, adotando estratégias que envolvem as linhas de cuidado, visando o melhor desfecho.

Destacou que durante o seu curso de medicina não teve acesso ao tema de doenças raras, que foi introduzido em seu conhecimento somente após a formação, no 12º ano já na especialização, e isso mostra uma dificuldade da faculdade de inserir o tema na formação dos profissionais.

Elencou alguns pontos que devem ser observados na formação dos profissionais que merecem reflexão: a administração de disciplinas que debatam sobre o tema das doenças raras; que esse ensino não seja momentâneo e sim, durante todo o curso da graduação; transmitir para o estudante que o paciente de doença de rara pode necessitar de múltiplos especialistas; ensinar que o estudante tem que pensar “fora da caixa”; acesso do aluno a Centros de Referência e Hospitais especializados em doenças raras; e ter incentivo para formação de especialistas voltada para doenças raras.

Finalizou dizendo que o assunto é extremamente importante, e que tratamentos podem ser antecipados se o médico sair da faculdade já com o conhecimento adequado sobre essas doenças e possíveis tratamentos, e que a oportunidade de tratar o tema é relevante para chacoalhar os cursos de medicina para essa reflexão.

Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (FEBRARARAS)

Andreia Bessa, Representante da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (FEBRARARAS), informou que entende ser de grande importância o debate do tema da audiência pública, e que existe uma defasagem na grade do ensino regular de medicina.

Destacou que no cenário brasileiro existe mais de 13 milhões de brasileiros acometidos com doenças raras, a maioria ainda sem diagnóstico, e muitas delas são crônicas, progressivas e incapacitantes, e que as doenças raras ainda não têm cura.

Defendeu a inclusão das doenças no currículo obrigatório, para melhorar o diagnóstico preciso e precoce, que é fundamental para iniciar o tratamento adequado a tempo, passando desde o atendimento básico e de forma interdisciplinar para que ela consiga flutuar nas mais diversas disciplinas; para possibilitar um tratamento especializado, com profissionais mais bem informados sobre as doenças raras, melhorando a qualidade de vida do paciente; o atendimento empático, que pode desenvolver a empatia dos profissionais, ajudando-os a compreender os desafios únicos enfrentados pelos pacientes e suas famílias; pesquisa e desenvolvimento, na inclusão de doenças raras na grade curricular pode estimular o interesse dos estudantes em pesquisa nessas áreas e desenvolvimento de novos tratamentos; com a inclusão os cursos estarão totalmente alinhados com as normativas internacionais que buscam melhorar o atendimento desses pacientes; a iniciativa vai trazer um impacto social e humanitário, o que representa um avanço no campo da saúde, beneficiando diretamente as vidas daqueles que enfrentam doenças raras o que seria um grande avanço na carreira de medicina.

Concluiu que a inclusão de doenças raras na grade curricular de cursos de ensino superior da saúde no Brasil vai promover uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos terão a chance de receber atendimento médico, independentemente da raridade de sua condição médica.

Câmara Técnica de Doenças Raras do Conselho Federal de Medicina

Natasha Slhessarenko Fraife Barreto, Câmara Técnica de Doenças Raras do Conselho Federal de Medicina, elencou como base das doenças raras a falta de conhecimento sobre a doença o que dificulta o acesso e ocasiona resultados imprecisos nos diagnósticos.

Explicou que para falar em doenças raras é preciso falar sobre o estudo da genética e esse estudo é fraco em todos os cursos de saúde, por exemplo, de enfermagem, na medicina ainda tem um pouco, e trazer isso à tona é extremamente importante.

Destacou que em 2014 as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina elencaram pela primeira vez de forma bem sucinta a promoção de investigação diagnóstica, no entanto, os Conselhos querem muito mais. Disse ainda que o perfil do egresso da graduação em medicina deve suspeitar o diagnóstico de uma condição de base genética; explicar e propor ao paciente a necessidade de realizar a investigação; interpretar os resultados dos exames, propor maior investigação ou não; e indicar o aconselhamento genético. 

Além disso, informou que a Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica (SBGM) definiu quatro competências desejáveis: reconhecer a necessidade de educação continuada; identificar indivíduos que apresentem uma doença genética e encaminhar para aconselhamento; manejar pacientes com doenças genéticas na sua atuação profissional; e promover e estimular práticas clínicas e de educação em saúde, objetivando a promoção e prevenção de doenças genéticas e defeitos congênitos.

Ressaltou, por fim que a adoção deste perfil mínimo de competência em genética em todas as escolas médicas brasileiras tem a finalidade de formar um médico mais adequado as políticas públicas de saúde, de forma e capacitar o recurso humano do SUS em relação às doenças raras.


PL 4875/2023: Estabelece medidas contra a ocorrência de queimaduras em bares, restaurantes e assemelhados.

  • Para o autor, deputado Fred Costa (PATRIOTA/MG), é importante que alimentemos a discussão e produzamos medidas concretas para impedir este tipo de queimaduras. Como vimos pelos dados da Associação Paulista de Medicina, conscientização e medidas simples podem poupar vidas e muito sofrimento de nosso povo.

PL 4871/2023: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para considerar obrigatória a cobertura de Medicamentos Orais Alvo Específicos, e dá outras providências.

  • A autora, deputada Erika Kokay (PT/DF), apresenta a presente proposta a fim de atribuir caráter obrigatório à inclusão dos Medicamentos Orais Alvo Específicos para tratamento das doenças imunomediadas na cobertura dos planos de assistência à saúde, compreendendo que tal medida poderá ser benéfica a muitos pacientes que convivem com diversas doenças, entre elas as de grande impacto socioeconômico, como a artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, esclerose múltipla, doença de chron, artrite psoriásica, dermatite atópica, dentre outras que estão em estudos clínicos, a exemplo do vitiligo, do lúpus eritematoso sistêmico, alopecia areata e outros tipos de doenças imunomediadas com alto impacto social.

PL 4862/2023: Dispõe sobre a criação do “Selo de Boas Práticas na Cooperação Social”, a fim de reconhecer e fomentar práticas favoráveis à realização de projetos terapêuticos e de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares.

  • Segundo o autor, deputado Pastor Eurico (PL/PE), o presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão do “Selo de Boas Práticas na Cooperação Social”, selo de reconhecimento e fomento de práticas organizacionais de comunidades terapêuticas e de entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares que favoreçam a realização de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas com vistas à abstinência e à reinserção social, buscando a melhora geral na qualidade de vida do indivíduo e o cuidado, a prevenção, o apoio, a mútua ajuda, o atendimento psicossocial e a ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares. 

PL 4858/2023: Hospitais públicos e privados ficam obrigados a disponibilizar cópia do prontuário médico de paciente no prazo de 24 horas a contar da solicitação.

  • De acordo com o autor, deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), muitos pacientes permanecem internados, mas quando recebem alta, não conseguem ter acesso ao prontuário médico. O mesmo ocorre com os familiares de pacientes que faleceram, ou seja, existe uma dificuldade em ter acesso ao prontuário médico e, consequentemente, eles não têm conhecimento de toda a conduta médica diante do caso.

PL 4840/2023: Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para prever a assistência psicossocial e o atendimento gratuito e sigiloso de familiares e pessoas próximas de vítimas de suicídio e de pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico.

  • Para o autor, deputado Fábio Teruel (MDB/SP), essa alteração reconhece a necessidade de envolver as famílias e outras pessoas próximas no processo de prevenção, ajudando a criar uma rede de apoio mais ampla e sólida. Afinal, o bem-estar emocional e psicológico de quem está em sofrimento psíquico está intrinsecamente ligado ao apoio e compreensão daqueles que o cercam.

PL 4839/2023: Institui o Programa Nacional de Capacitação para Atendimento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

  • Segundo a autora, deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), este Projeto de Lei é uma medida concreta para criar condições reais para o exercício desses direitos, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária, indo além de uma simples medida jurídica, sendo a oportunidade de viver uma vida significativa e participativa, independentemente de suas diferenças.

PL 4824/2023: Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Cuidado Integral a pessoas com doenças crônicas de pele.

  • De acordo com o autor, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR), a proposta tem o escopo de criar um programa integral de cuidado para os pacientes com doenças crônicas de pele e, então, promover equidade e universalidade no acesso a diagnóstico, e tratamento e a reabilitação adequada

PL 4820/2023: Institui PENSÃO ESPECIAL destinada ao portador da doença EPIDERMÓLISE BOLHOSA.

  • Para o autor, deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM), o presente projeto de lei tem por objetivo dar o mínimo de dignidade para o portador da doença Epidermólise Bolhosa ou seu responsável que, diante da necessidade de se dedicar integralmente aos cuidados da doença não detendo condições de criar fonte de renda para a sua subsistência e de sua família.

PL 4819/2023: Altera a Lei n° 11.347, de 27 de setembro de 2006, que ’Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos”. 

  • Para a autora, deputada Flávia Morais (PDT/GO), a mudança de paradigma no tratamento do DM1 com o advento de sistemas de administração de insulina controlados por algoritmos baseados em monitoramento contínuo de glicose em tempo real mudou o cenário clínico ao fornecer novos alvos terapêuticos, bem como representou um salto na proporção de usuários atingindo com segurança esses objetivos, alcançados por meio de alarmes e suspensão automática.

PL 4818/2023: Dispõe sobre o direito de matrícula e frequência de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino.

  • Segundo a autora, deputada Flávia Morais (PDT/GO), este projeto de lei tem como objetivo garantir o direito à educação de crianças diagnosticadas com diabetes, assegurando que elas recebam o suporte necessário para gerenciar sua condição durante o período escolar. Isso não apenas promove a igualdade de oportunidades educacionais, mas também contribui para a saúde e o bem-estar dessas crianças, prevenindo complicações relacionadas à diabetes. Além disso, promove a conscientização sobre a diabetes nas escolas, o que é fundamental para o controle dessa condição de saúde em nível nacional, desde a tenra idade.

PL 4814/2023: Inclui a vacina contra a meningite do tipo B no rol de vacinas distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Para o autor, deputado Marx Beltrão (PP/AL), visando garantir o acesso universal a essa imunização, é relevante que o Estado assuma a responsabilidade de oferecê-la por meio do SUS, para promover o acesso equitativo, contribuindo para a redução da morbimortalidade por essa doença.

PL 4807/2023: Dispõe sobre a publicidade e propaganda realizada por profissionais liberais.

  • Para o autor, deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), o objetivo deste Projeto de Lei é autorizar os profissionais liberais a fazerem publicidade e propaganda dos serviços prestados ou produtos oferecidos. Atualmente, a publicidade e propaganda seguem as normativas dos Conselhos profissionais, que divergem em relação ao alcance desses atos.

PL 4794/2023: Dispõe sobre a proteção e assistência à gestante de gravidez múltipla e dá outras providências.

  • O autor, deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), ressalta que é fundamental assegurar que essas gestações sejam acompanhadas de maneira adequada, considerando suas particularidades e possíveis riscos.

PL 4784/2023: Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para criar regras específicas, aplicáveis às organizações sociais que atuam na área da Saúde (OSS).

  • O autor, deputado Márcio Correa (MDB/GO), enfatiza que o presente projeto traça regras gerais a serem observadas, sem interferir ou privar os poderes legislativos dos estados e municípios de emanarem regras específicas.

PL 4783/2023: Inclui no rol de doenças graves e raras, a doença de Crohn e a colite ulcerativa.

  • O autor, deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), defende a inclusão da doença de Crohn e da colite ulcerativa no rol de doenças graves incapacitantes, no sentido de garantir o direito das pessoas acometidas por esse mal ao tratamento adequado e benefícios garantidos a pessoas com doenças com tal severidade.

PL 4779/2023: Altera a Lei n. 9.434/97 para tornar presumida a doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano e dá outras providências.

  • De acordo com o autor, deputado Max Lemos (PDT/RJ), esta proposta de projeto de lei tem como objetivo abordar essa questão crítica e urgente, tornando obrigatória a doação de órgãos para aqueles que não tenham previamente declarado sua vontade de serem doadores de órgãos.

PL 4763/2023: Altera o artigo 3-A da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 para conferir validade nacional a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

  • Segundo o autor, deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), a lei prevê a expedição do documento pelos órgãos responsáveis pela execução da política nos estados, Distrito Federal e municípios, mas sua implantação ainda é lenta, o que gera dificuldades no momento da expedição. Em cada estado a maneira pela qual é solicitado o documento, bem como o órgão expedidor é diferente, e visando simplificar o processo trazendo mais celeridade, este projeto estabelece que seja ela emitida por um único órgão, as Secretarias de Estado de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal.

PL 4755/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de programas de prevenção ao suicídio e à automutilação pelos Conselhos de Classe para os seus membros e profissionais e sobre a divulgação de dados acerca dos casos ocorridos.

  • De acordo com o autor, deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), o presente Projeto de Lei visa instituir a obrigatoriedade de os Conselhos de Classe desenvolverem e executarem programas específicos de prevenção ao suicídio e à automutilação de seus profissionais, além de torná-los responsáveis por divulgar dados sobre casos ocorridos com seus profissionais. A divulgação de dados sobre casos de suicídio e automutilação dentro dos conselhos é uma medida essencial para dimensionar a extensão do problema e direcionar adequadamente os esforços de prevenção e apoio.

REQ 3454/2023: Requer a realização de Sessão Solene Conjunta, pelo Congresso Nacional, em alusão ao “Outubro Rosa – Mês de Conscientização Sobre o Câncer de Mama”.

  • Para a autora, deputada Camila Jara (PT/MS), essa campanha é de suma importância visto que o índice de câncer de mama é muito elevado. Segundo o Instituto Nacional de Câncer – INCA, o câncer de mama é o mais incidente nas mulheres no mundo inteiro. O objetivo da sessão é sensibilizar a sociedade, prioritariamente nossas servidoras e terceirizadas para a importância de adotar medidas preventivas contra a doença, e efetivamente, para além de informações e instruções de prevenção, conduzir essas mulheres em direção às ações efetivas do poder público que viabilizem a realização de exames e acesso ao rastreamento do câncer de mama.

REQ 3358/2023: Requer o registro da Frente Parlamentar de Blockchain e Inovação (FPBI).

  • Para o autor, deputado Caio Vianna (PSD/RJ), a criação da Frente Parlamentar de Blockchain e Inovação (FPBI) se faz necessária diante do crescente impacto e das oportunidades que a tecnologia blockchain oferece a diversos setores da sociedade. A adoção de blockchains tem o potencial de revolucionar áreas como economia, finanças, saúde, logística, educação, agropecuária, entre outros. No campo da saúde, a utilização de blockchains pode melhorar a interoperabilidade de registros médicos, garantindo a privacidade dos pacientes, facilitando o compartilhamento seguro de informações entre profissionais de saúde.

REQ 249/2023 CSAUDE: Requer realização de Visita Técnica dos membros da Subcomissão Especial para tratar das doenças raras – SUBRARAS, à PUC do Rio Grande do Sul que conta com o Instituto do Cérebro.

  • Para a autora, deputada Flávia Morais (PDT/GO), a visita técnica é uma oportunidade importante para que os membros da Subcomissão Especial para tratar das doenças raras – SUBRARAS conheçam as ações desenvolvidas por uma instituição de referência na área de doenças raras do sistema nervoso central e identificar oportunidades de colaboração para melhorar o diagnóstico, o tratamento e a qualidade de vida de pessoas com essas doenças.

REQ 105/2023 CMADS: Requer, nos termos do art. 24, inciso XIII do RICD, seja realizado Seminário para debater o PL 3684/2023 e os riscos do amianto para a saúde e o meio ambiente.

  • Para o autor, deputado Nilto Tatto (PT/SP), diante da pertinência deste tema, que infelizmente vitimou milhares de brasileiros e trata-se de um assunto relevante do ponto de vista ambiental e sanitário, peço a aprovação dos nobres pares para a realização deste seminário.

REQ 85/2023 CMULHER: Requer a realização de Audiência Pública em alusão às comemorações do Outubro Rosa, com o tema: Avanços no enfrentamento ao Câncer de Mama no Brasil: promoção à saúde, prevenção, detecção e disponibilidade de tratamento.

  • Segundo a autora, deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), precisamos fiscalizar a aplicação das leis que versam sobre este tema primordial para a vida das mulheres brasileiras. A lei federal n.º 13.896/2019 estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames de diagnósticos do câncer no SUS. Já a Lei n.º 12.732/2012 estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento contra o câncer no SUS após o diagnóstico. Outro ponto fundamental para o debate será o aumento do Orçamento Federal para ações da Saúde da Mulher, especialmente para a área da oncologia.

REQ 61/2023 CECANCER: Requer a realização de audiência pública para debater a instituição do dia 05 de setembro como o dia nacional do Radioterapeuta. 

  • Para o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), o Radioterapeuta é um profissional fundamental no combate ao câncer, o qual utiliza a radioterapia, tratamento que emprega radiações ionizantes com o objetivo de atingir determinadas células, visando impedir seu aumento ou causar sua destruição. Essa técnica é essencial em tratamentos de cânceres, hemorragias, entre outras patologias. Considerando a relevância deste profissional para a saúde pública e sua contribuição para a qualidade de vida de inúmeros pacientes, acreditamos na importância de propor a instituição do Dia Nacional do Radioterapeuta, para que a sociedade brasileira possa reconhecer e valorizar sua relevância. 

INC 1360/2023: Sugere ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a incorporação de tecnologias que utilizem a pele de tilápia industrializada para o tratamento de queimaduras.

  • Para a autora, deputada Iza Arruda (MDB/PE), a presente Indicação tem o objetivo de sugerir a este Ministério a realização das gestões e de esforços necessários à incorporação da referida técnica, como mais uma opção terapêutica para tratar as queimaduras. Pode-se, inclusive, avaliar a sua incorporação como uma prática integrativa e complementar.

INC 1359/2023: Sugere ao Ministério da Pesca e Aquicultura o incentivo e a incorporação de tecnologias que utilizem a pele de tilápia industrializada para o tratamento de queimaduras.

  • Segundo a autora, deputada Iza Arruda (MDB/PE), a presente Indicação tem o objetivo de sugerir a este Ministério a realização das gestões e de esforços necessários à incorporação da referida técnica, como mais uma opção terapêutica para tratar as queimaduras. Pode-se, inclusive, avaliar a sua incorporação como uma prática integrativa e complementar.

INC 1358/2023: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Mulheres, atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa no Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Para a autora, deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), o atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa no Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, garantirá a realização de exames diagnósticos; disponibilização de reposição hormonal, medicações necessárias; atendimento psicológico; e acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde.

INC 1336/2023: Sugere a Excelentíssima Ministra da Saúde, Senhora Nísia Trindade, que providencie a inclusão do Brasil nos estudos internacionais sobre uma nova vacina para prevenção e combate à tuberculose. 

  • O autor, deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), encaminha a presente indicação para que, no âmbito das competências e possibilidades do Ministério da Saúde, o Brasil possa ser inserido nas pesquisas para que haja um avanço no tratamento e uma busca constante por políticas públicas que eliminem a doença.

INC 1331/2023: Sugere ao Ministério da Educação, por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), seja ampliada oferta de vagas de residência médica.

  • Segundo o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), existe um déficit no número de vagas de residência médica no Brasil e que elas estão distribuídas de forma desigual. Trata-se de situação que pode comprometer a formação de nossos profissionais médicos e, consequentemente, a qualidade do atendimento prestado à população como um todo.

RIC 2444/2023: Solicita informações ao Ministério da Saúde para que responda por meio do Comitê Interministerial para Eliminação da Tuberculose e Outras Doenças Determinadas Socialmente (CIEDS) sobre estratégias para facilitar o acesso à medicamentos.

  • Para a autora, deputada Duda Salabert (PDT/MG), a criação do comitê visa à colaboração entre ministérios, pois a solução para essas doenças não reside somente no setor de saúde. O CIEDS surge da percepção de que a garantia do tratamento médico não é suficiente; políticas públicas interdisciplinares são necessárias para abordar a equidade em saúde e reduzir desigualdades sociais, fatores relacionados às causas do problema.

RIC 2442/2023: Requer ao Ministério da Saúde informações a respeito da implementação da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, instituída pela Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019.

  • De acordo com os autores, deputados Tábata Amaral (PSB/SP); Dr. Francisco (PT/PI); Duarte Jr. (PSB/MA), considerando a aprovação da Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, e do Decreto Federal nº 10.225, de 5 de fevereiro de 2020, cujos objetivos principais são a implementação da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e a promoção e fortalecimento de estratégias permanentes de educação e saúde, em especial quanto às formas de comunicação, prevenção e cuidado, apresentamos os presentes questionamentos a este Ministério.