O pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) ao município de São Paulo deixou de ser obrigatório para os médicos, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em ação movida pela APM e pelo Cremesp.
Dessa forma, mesmo que a prefeitura de São Paulo encaminhe os boletos aos médicos, a referida taxa não é devida. A decisão do TRF tem aplicação imediata, pois não cabe mais nenhum recurso com efeito suspensivo.
A TFE é um tributo municipal referente ao exercício do poder de polícia pela prefeitura, que fiscaliza a adequação de estabelecimentos às normas municipais de funcionamento, aí incluídas atividades da vigilância sanitária. A TFE substitui a antiga TLIF (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento).
O desembargador relator Lazarano Neto afirmou que “há, sem dúvida, pontos de intersecção entre as taxas cobradas pelo Estado e também pelo Município”. Com isso, sua decisão objetiva evitar a bitributação. A APM e o Cremesp já haviam obtido decisão favorável aos médicos em primeira instância.
Dúvidas:
Defesa Profissional da APM: (11) 3188-4207 / 4228
Departamento Jurídico do Cremesp: (11) 3017-9360