A exigibilidade da cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), por meio da Lei nº 13.477/2002, continua suspensa para os médicos associados da APM na cidade de São Paulo, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada no Diário da Justiça da União em 15 de agosto.
A segurança para eximir os médicos ao pagamento da TFE foi concedida pelo Poder Judiciário Federal em 2003 – quando a Associação impetrou Mandado de Segurança Coletiva, junto do Cremesp, por entender que se tratava de bitributação, pois a mesma fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de saúde já é feita pelo governo estadual de SP –, tanto em 1ª quanto em 2ª instância.
O município de São Paulo, contudo, vem apresentando recursos visando sustar os efeitos da decisão – o que mais uma vez não foi reconhecido pelo STJ. A referida ordem judicial é clara ao eximir os médicos associados da APM ao pagamento do tributo, por se tratar de cobrança ilegal. O processo é o de nº 20036100017486-7 e tramita perante a Justiça Federal de São Paulo.
A assessoria jurídica da APM recomenda que, caso você – associado da APM – receba a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, não só não a pague, como também entre com uma requisição na Prefeitura de São Paulo para interromper a cobrança, em razão desta decisão.