No último dia 18 de abril, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso da Prefeitura de São Paulo contra a suspensão da cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) para os médicos que atuam na capital paulista. Com isso, os associados da APM continuam isentos do pagamento da taxa na cidade de São Paulo.
A segurança para eximir os médicos ao pagamento da TFE foi concedida pelo Poder Judiciário em todas as instâncias – após a Associação Paulista de Medicina impetrar Mandado de Segurança Coletiva em 2003, junto do Cremesp, por entender que se tratava de bitributação, pois a mesma fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de Saúde já é feita pelo governo estadual de SP.
A assessoria jurídica da APM, que acompanha todos os passos do processo, opina que, caso você – associado da APM – receba a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, não só não a pague, como também entre com uma requisição na Prefeitura de São Paulo para interromper a cobrança, em razão desta decisão.
Caso haja dúvidas, a Defesa Profissional da APM está à disposição de todos os associados, pelo telefone (11) 3188-4207 ou e-mail defesa@apm.org.br.