Boletim Senado (24/08/2023)

Informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações no Senado Federal

Saúde e sociedade

Chega ao Senado projeto que obriga o SUS a informar repasses à rede privada de saúde

Chegou ao Senado Federal o Projeto de Lei 1435/2022, que dispõe sobre a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS, com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro. A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última semana.

Ficaram prejudicadas a proposição inicial, PL 6001/2019, e as demais apensadas,  PL 6342/2013PL 9856/2018; PL 355/2022PL 2839/2022 (Nº Anterior: PLS 468/2018); PL 1420/2021; PL 3159/2021.

De autoria do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o texto exige atualização suficiente para manutenção da qualidade do atendimento e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Segundo o deputado, os recursos repassados pelo governo para pagar procedimentos de média e alta complexidade, além da atenção básica, continuam defasados.

O relator da matéria no Plenário, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, e destacou que o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em vigor estão tão fragilizados e comprometidos, que já se observam centenas de decisões judiciais reconhecendo o desequilíbrio e determinando a imediata correção por parte dos gestores dos SUS, para que o atendimento à população não sofra as consequências da desassistência. “Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1435/2022, será decretado o fim da judicialização do assunto. Não se trata de  dinheiro novo nos gastos do Governo Federal, pois o índice já está previsto na Constituição Federal e é obrigatório. Apenas caberá ao Ministério da Saúde aplicá-lo anualmente à rubrica orçamentária da Média e Alta Complexidade (MAC) e aos tetos financeiros desta, repassando o resultado aos gestores Estaduais e Municipais do SUS”, enfatizou.

E agora?

A matéria aguarda análise do Senado Federal.                                                    

Documentos:

– PL 1435/2022
– Redação final aprovada no Plenário
             


PL 2532/2021, que Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde a realização de procedimentos cirúrgicos de abdominoplastia e de lipoaspiração em pacientes previamente submetidos a cirurgia bariátrica, bem como de mamoplastia redutora nos casos de hipertrofia mamária ou gigantomastia.
– Distribuído ao senador Marcelo Castro (MDB-PI), para emitir relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
PL 3560/2023, que altera a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, para reduzir o valor máximo a ser cobrado para a realização da segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
– Distribuído ao senador Marcelo Castro (MDB-PI), para emitir relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 2370/2022, que altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a pessoa com deficiência mental internada ou em observação em hospitais públicos ou particulares e dá outras providências.
– Distribuído ao senador Marcelo Castro (MDB-PI), para emitir relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 2595/2022, que dispõe sobre a redução de alíquota da contribuição social patronal sobre a folha salarial do setor de saúde.
– Avocada a relatoria pelo presidente da Comissão de Assuntos Sociais, senador Humberto Costa (PT-PE).

PL 2390/2022, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causas de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. 
– O relator, senador Wilder Morais (PL-GO), apresentou substitutivo ao projeto na  Comissão de Assuntos Sociais (CAS).