Boletim Senado (11/08/2023)

Informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações no Senado Federal

Saúde e sociedade

PL 3782/2023: Dispõe sobre o prazo e condições de cobrança de novo honorário em consulta médica.

O senador Cleitinho (REPUBLICANOS-MG) pretende limitar a cobrança de nova consulta médica apenas após 90 dias, quando a consulta anterior não pôde ser concluída devido à demora em exames complementares. O objetivo é otimizar diagnósticos e terapias, evitando ônus financeiro adicional aos pacientes e permitindo prazo suficiente para realização de exames e retorno ao mesmo médico.

PL 3775/2023: Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas.

De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), o presente projeto busca criar o Dia Nacional de Conscientização Sobre as Doenças Reumáticas em 15 de setembro, substituindo o termo ’reumatismo’ e promovendo a conscientização sobre mais de 120 patologias reumatológicas que afetam a qualidade de vida dos brasileiros e são uma das principais causas de afastamento do trabalho. A iniciativa visa mobilizar a sociedade por meio de campanhas utilizando a cor verde.

PL 3773/2023: Dispõe sobre a Licença-paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, cria o salário parentalidade, permite a permuta entre pais e mães dos períodos de licença-paternidade e de licença-maternidade e altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas), a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Seguridade Social), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã).

O senador Jorge Kajuru (PSB/GO) propõe equiparar licença-paternidade à licença-maternidade, promovendo divisão equitativa de responsabilidades familiares. A proposta não sobrecarrega seguridade ou empresas, apenas assegura afastamento exclusivo para cuidados aos recém-nascidos. Além disso, renomeia ’salário-maternidade’ para ’salário-parentalidade’, reforçando a participação ativa de ambos os pais no cuidado dos filhos.

PLP 167/2023: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), o presente projeto propõe ampliar a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência por até 180 dias e a licença-paternidade para até 60 dias. Os períodos extras seriam custeados pela Previdência Social, em consonância com os princípios de proteção à criança e à família na Constituição.