Boletim Câmara (10/08/2023)

Informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações na Câmara dos Deputados

Saúde e sociedade

Aprovado na Câmara, projeto que pretende criar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (09) o substitutivo do deputado Léo Prates (PDT-BA) ao Projeto de Lei 2952/2022, que pretende instituir a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria será encaminhada para análise do Senado Federal.

De autoria da Comissão Especial de Combate ao Câncer, o PL visa a criação de uma Política com medidas nas áreas de informação, prevenção, promoção da saúde, rastreamento, diagnóstico, tratamento, atenção multidisciplinar, incorporação de medicamentos, reabilitação e cuidado paliativo.

O substitutivo aprovado contou as seguintes modificações:

  • No parágrafo único do Art. 2º, estabeleceu que além de ter acesso ao cuidado integral a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos, os pacientes e seus familiares tenham apoio psicológico;
  • Outra alteração foi no inciso I do Art.3º, definindo que é preciso entender que o câncer é uma doença prevenível em alguns casos, mas ainda carecem de dados para afirmar isso para todos os casos de câncer. Por isso, a fim de que o texto não traga uma informação imprecisa, o relator alterou a frase para se alinhar com o que vem sendo usado por organizações de todo o mundo em um movimento global pelo reconhecimento do ’câncer como doença que pode ser prevenível, curável, tratável e controlável, sempre havendo esperança para os pacientes’;
  • Ainda no Art. 3º, foi alterado o inciso VIII, para incluir que a utilização, de forma integrada, dos dados e das informações epidemiológicas e assistenciais, para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços para a prevenção e o controle do câncer sejam coletadas através dos Registros Hospitalares de Câncer (RHC) e por outras fontes disponíveis. No inciso XV do mesmo artigo, foi incluída a atenção primária na qualificação da assistência por meio da educação permanente dos profissionais envolvidos com o controle do câncer nas redes de atenção à saúde nos diferentes níveis de atenção. Já o inciso XVIII do Art.3º, foi alterado para garantir também o apoio psicológico aos familiares e melhor tratamento aos cuidadores e equipes de saúde;
  • No parágrafo único do Artigo 4º além de correção de texto, foi inserida a possibilidade de consulta de posição em fila de espera para a realização transplante. O texto inicial contemplava apenas consultas, procedimentos de diagnóstico ou tratamento;
  • Foi alterado, ainda, o Art. 7º, para evitar dar total liberdade ao médico para prescrever tratamentos que não necessariamente são os melhores, inclusive medicamentos que não estejam nos protocolos do Ministério da Saúde, que possam inclusive acarretar no aumento da judicialização. Assim, ele estabeleceu que também serão princípios e diretrizes para o rastreamento e o diagnóstico da doença, a elaboração e implementação de estratégias para garantir o diagnóstico e o acesso ao tratamento mais adequado para os pacientes, em tempo oportuno, conforme definido na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que trata sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;
  • Também foi alterado o artigo 10º, para dar alternativas para incorporação de medicamentos e tratamentos, priorizando a compra centralizada pelo Ministério em determinadas situações como nos tratamentos de alta complexidade ou alto custo, e nas neoplasias de maior incidência, de forma a garantir maior equidade e economicidade e admitindo a Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC) em outros;
  • Inseriu-se, ainda, novo inciso no Art. 12º, que define cuidados paliativos dos pacientes com câncer para incluir o acesso à terapia antiálgica, que é um ramo da anestesiologia que tem como objetivo reduzir e proporcionar o melhor controle da dor possível para que o indivíduo tenha melhor qualidade de vida.

Parlamentares

A autora do requerimento de urgência, que levou a matéria para a pauta do Plenário, deputada Maria do Rosário (PT-RS), disse que a proposta da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer vai de encontro ao que o Ministério da Saúde está buscando fazer, que é assegurar recursos, assegurar investimentos em pesquisa, ciência e tecnologia. Ressaltou que a política terá validade para o SUS e para a saúde complementar e suplementar.

Para a deputado Flávia Morais (PDT-GO), o câncer hoje, é uma doença que tem cura, mas, infelizmente, muitas pessoas no Brasil estão morrendo pelo diagnóstico tardio, pela falta de acesso ao tratamento. Por isso, para ela, é dever do Legislativo entregar essa Política de Combate ao Câncer para o povo brasileiro.

O presidente da Comissão Especial de Combate ao Câncer, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), parabenizou a aprovação da matéria e ressaltou a sua importância destacando dados do INCA de que em 3 anos serão diagnosticados mais de 2 milhões de novos casos de câncer. Além disso, mencionou que a cada 30 minutos morre um homem de câncer de próstata; e mais de 16 mil homens morrem por ano. No que tange ao câncer de mama, ele destacou que 50 mulheres morrem todos os dias de câncer de mama, sendo o tumor que mais mata mulheres no País. Por isso, enfatizou que a aprovação do projeto “representa um sopro de esperança na vida dos pacientes com câncer e de seus familiares”. O parlamentar também destacou que pretende instituir o Fundo Nacional de Enfrentamento do Câncer, com uma rubrica única no Ministério da Saúde, para garantir recursos dos acordos judiciais, dos bitcoins apreendidos, provenientes do crime organizado. 

A relatora da Comissão Especial de Combate ao Câncer, deputada Silvia Cristina (PL-RO), explicou que o projeto de lei foi fruto de um trabalho árduo realizado pela comissão. De acordo com ela, a proposta irá garantir celeridade no diagnóstico, prevenção mais digna, tratamento de qualidade e reabilitação dos pacientes. 

Documento:
– Projeto de Lei 2952/2022
Substitutivo aprovado


Encaminhado à sanção projeto que assegura especialista indicado pela AMB na Conitec

A Câmara dos Deputados enviou para a sanção do Presidente da República, nesta quarta-feira (09), o Projeto de Lei 213/2022, que assegura a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A proposta, de iniciativa do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera a Lei 8.080/90, que trata da organização e funcionamento do SUS. Hoje a norma prevê que a composição da Conitec seja definida em regulamento e conte com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um indicado pelo Conselho Federal de Medicina.

A comissão assessora o Ministério da Saúde a avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

E agora?

O Presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para se pronunciar sobre a proposta.

Documentos:
– PL 213/2022
– Ofício nº 169/2023


Câmara dos Deputados realiza audiência pública sobre o prazo para tratamento de neoplasias malignas nos planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor realizou, nesta quarta-feira (09), audiência pública para discutir a proposta de exigir que as empresas de planos de saúde privados garantam o acesso ao tratamento de neoplasia maligna (câncer), seja ele cirúrgico ou não, dentro de um prazo máximo de  dias após o pedido do médico responsável pelo paciente.

O deputado Jorge Braz (REPUBLICANOS-RJ) enfatiza a relevância dos planos e seguros de saúde privados no tratamento de neoplasias malignas, prevendo 704 mil casos de câncer até 2025, com ênfase no Sul e Sudeste. Buscando equiparar os prazos do Sistema Único de Saúde (SUS), que estabelece 30 e 60 dias para diagnóstico e tratamento, respectivamente, o deputado propõe expandir essas diretrizes aos planos de saúde privados, visando agilizar os cuidados e evitar agravamentos.

O deputado comenta que, embora a ANS exija cobertura oncológica nos planos, a ausência de regulamentação específica para os prazos de atendimento requer atenção. A proposta do é um esforço para assegurar tratamentos mais céleres e justos, refletindo seu compromisso com a saúde e bem-estar da população.

Alexandre Andrade dos Anjos Jácome, Representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), realça a importância crítica de evitar atrasos no início dos tratamentos. O atraso pode levar a mais mortes, como indicado por um estudo que destaca o impacto da pandemia ao retardar diagnósticos, piorando a situação dos pacientes.

Segundo Jacome, o câncer é uma das principais causas de morte no Brasil, com incidência crescente. Sua natureza contínua de crescimento torna o tempo de diagnóstico e início do tratamento essenciais para o prognóstico.

Conclui enfatizando a importância de priorizar a redução do tempo de acesso aos serviços médicos e tratamento precoce, evitando a repetição de problemas enfrentados pelo SUS. Para tanto, uma análise de viabilidade é essencial para garantir que as medidas propostas não fiquem apenas no papel, mas se traduzam em ações efetivas.

Renato Freire Casarotti, Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ao contrário do que dito previamente, evidencia a existência de prazos para diagnósticos e procedimentos terapêuticos, regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob pena de aplicação de penalidades.

Casarotti ressalta que, segundo as normas vigentes, o limite máximo para a realização de serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial, de acordo com o rol estabelecido pela ANS, é de 10 dias úteis. Sublinha, adicionalmente, que em situações de urgência, não se impõe um prazo específico, sendo imperativo que a ação seja realizada de forma imediata.

Por fim, destaca-se a importância crucial de avaliar cuidadosamente o impacto e a viabilidade da redução dos prazos. Caso a capacidade de atendimento não seja compatível com a diminuição dos prazos, ressalta-se que tal redução se torna inconsequente, uma vez que os prazos não seriam cumpridos, comprometendo, assim, a eficácia das medidas propostas.

Hellen Harumi Miyamoto, Superintendente de Avaliação de Tecnologias em Saúde e Cobertura Assistencial da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), destaca a complexidade da saúde suplementar, enfatizando a inter-relação entre diversos componentes. Aborda ainda a consideração tanto da demanda, por meio de análise epidemiológica, clusters, fatores de risco, perfil de uso e jornada do paciente, quanto da oferta, incluindo localização de equipamentos, recursos humanos, especialidades, densidade tecnológica, dedicação e prazos para atendimentos, na hora de estabelecer os prazos.

Conclui enfatizando a importância de avaliar tecnicamente a viabilidade da redução de prazos e manutenção das estratégias para assegurar o melhor atendimento aos pacientes.

Helena Esteves, Coordenadora da Advocacy do Instituto Oncoguia e Membro da Comissão Intersetorial em Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde, destaca a relevância e os avanços da lei que estabeleceu o prazo dos 60 dias para o início do tratamento ao longo do tempo, apesar de seus desafios atuais. Enfatiza também a necessidade de incorporar prazos da saúde suplementar, atualmente presentes em portarias e normas esparsas, na legislação. Embora exija equilíbrio nas deliberações, a definição de parâmetros é vital para progressos.

Andréia Ribeiro, Gerente de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais da ANS, destaca a contínua atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incorporar as inovações médicas, visando uma cobertura assistencial abrangente. Ademais, salienta a importância da garantia de atendimento aos beneficiários, não apenas quantitativamente, mas enfatizando a qualidade de acesso.

Ribeiro enfatiza ainda que a ANS monitora constantemente o cumprimento desses prazos, aplicando medidas administrativas em caso de descumprimento, o que contribui para um sistema mais eficiente e comprometido com a saúde dos beneficiários.


PL 10106/2018, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento desta disposição como ato de improbidade administrativa.
– Designado relator, deputado Ruy Carneiro (PSC-PB), no Plenário.

PL 551/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
– Designado relator, deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), a Comissão de Trabalho (CTRAB).

PL 2242/2023, que institui o Dia Nacional em Defesa da Vacina.
– Designada relatora, deputado Talíria Petrone (PSOL-RJ), na Comissão de Cultura (CCULT).

PL 5372/2019, que inclui no Calendário Oficial ’A Semana de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso precoce e de longa duração de Dispositivos Eletrônicos por Bebês e Crianças’.
– Designada relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (PDT-CE), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 4998/2020, que altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, para instituir a carteira de vacinação digital. 
– Designado relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 5297/2019, que determina que as mamografias realizadas pelo Sistema Único de Saúde sejam disponibilizadas também no período noturno, ampliando o acesso para aqueles que trabalham em horário comercial e aumentando as chances de diagnóstico precoce. 
– A relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), apresentou parecer pela rejeição na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).

PL 5753/2019, que incluiu no Calendário de Eventos ser comemorado, anualmente, no mês de abril, o ABRIL MARROM – Mês de Prevenção, Combate e Reabilitação às diversas espécies de Cegueira e dá outras providências.
– A relatora, deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 4189/2019, que dispõe sobre a regulamentação da coloração da órtese denominada ’bengala longa’ para fins de identificação da condição de seu usuário.
– O relator, deputado Diego Garcia (REPUBLIC-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 4288/2020, que acrescenta o art. 37-A à Lei n. 13.675, de 11 junho de 2018, para vedar a possibilidade de imposição de sigilo aos procedimentos operacionais padrão e aos protocolos de investigação e perícia elaborados pelos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
– O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), apresentou parecer pela rejeição na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

PL 2952/2022, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
– Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, deputado Léo Prates (PDT-BA). A matéria vai ao Senado Federal.

PL 4182/2020, que acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para que os exames de mamografia sejam realizados sem prescrição médica em mulheres entre 40 e 69 anos. 
– Aprovado o parecer apresentado, pela relatora deputada Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), ao projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

PL 9001/2017, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional. 
– Transformada na Lei Ordinária 14648/2023.

PDL 80/2023, que susta os efeitos da Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino”.
– Designada relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), na Comissão de Educação (CE).