Na última quarta-feira, 10 de maio, ocorreu mais um webinar da Associação Paulista de Medicina, em parceria com a Associação Médica Brasileira. Com o tema “Propaganda Médica: o que mudou no Código de Ética Médica?”, José Luiz Gomes do Amaral, presidente da APM, abriu o encontro agradecendo a participação dos palestrantes. “É uma grande satisfação reencontrá-los, e com muito prazer anuncio o diretor Científico da AMB e reitor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, José Eduardo Lutaif Dolci, como moderador deste bate-papo”, destacou Amaral.
O Código de Ética Médica nasceu orientado para aprimorar o exercício da Medicina, em benefício da sociedade. É cada vez mais frequente a presença dos assuntos médicos na mídia, mas a necessidade de informar o paciente e a sociedade sobre os avanços científicos e tecnológicos, entre outros aspectos, não pode ultrapassar os limites éticos.
Para Dolci, este assunto a cada dia preocupa e intriga mais. “Muitos colegas nos questionam com frequência quais modificações estão sendo feitas no Código de Ética Médica, principalmente no que diz respeito à propaganda médica. Será muito proveitoso para os colegas ouvirem pessoas experientes e que trabalham no sentido de aprimorar e melhorar a regulação da publicidade”, complementou.
Participaram do webinar a conselheira do Conselho Regional de Medicina do Paraná, responsável pelo Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), Nazah Cherif Mohamad Youssef, e o 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina e conselheiro federal pelo estado de Alagoas, Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti. Ele é autor do Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 1.974/11), da Resolução CFM nº 2.056/13, que estabeleceu o Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, e um dos principais articuladores da Lei do Ato Médico.
Período difícil
“Agradeço o convite da APM e da AMB por estar aqui com vocês e poder fazer provocações sobre este tema. A publicidade e propaganda médica são muito importantes na atuação do médico, tanto é que são normatizadas pelo Conselho Federal de Medicina, por meio de diversas resoluções. À medida que o mundo e a tecnologia mudam, também damos a oportunidade para o médico fazer as adaptações e manter as normas, de forma que a sua publicidade chegue ao seu público e à sociedade de maneira em geral”, explicou a conselheira.
Durante a pandemia, segundo Nazah, houve um péssimo exemplo com muitas informações equivocadas da área médica. “Vários artigos relativos à normatização da publicidade médica constam no capítulo 13 do nosso Código de Ética Médica. Para o Codame, é algo que preocupa. Temos um olhar especial para poder auxiliar os nossos médicos a não errarem, a não produzirem propagandas que, muitas vezes, poderão ir contra eles mesmos, induzindo a população a pensar coisas que não são verídicas”, acrescentou.
Para Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, este é um período difícil em termos de publicidade médica. “Isso porque, antigamente, a infraestrutura que era exigida para que fosse produzida uma peça de vídeo ou de áudio era muito pesada e, hoje, com o celular tudo mudou. As plataformas colocadas à disposição da sociedade e a velocidade com que as informações chegam são determinantes para a nossa reflexão.”
O médico explicou que houve um impacto muito grande nos últimos três anos. “Durante 92 anos, tomamos atitudes que não tinham correspondentes tanto no Decreto Lei de 1932 quanto no de 1942. Sempre olhamos a exigência da presença do diretor técnico-médico nos estabelecimentos hospitalares e assistenciais médicos. Agora, temos os virtuais e fomos atrás de enquadrar tudo isso. Mas, o mais interessante é que nunca fizemos uma reflexão aprofundada sobre o motivo desta exigência no artigo 28. O artigo regente para essa compreensão é o 24, seguido do 25”, argumentou.
O diretor técnico-médico supervisiona toda a cadeia de ações dentro do hospital, que vai desde à infraestrutura para segurança do Ato Médico até o controle e supervisão da aplicação do que o médico prescreve, aplica e das intervenções que ele faz. O artigo 25, segundo Cavalcanti, diz que os estabelecimentos que não praticam atos subordinados à prescrição médica não necessitam de diretor técnico-médico.
“Esta leitura faz com que a gente compreenda que a divisão ou entendimento de que determinadas situações que acontecem em hospitais mudaram, e algumas ações poderão acontecer dentro do consultório. A primeira grande mudança que estamos refletindo – o plenário ainda não se posicionou – é que a gente precisa aproximar os atos médicos praticados em qualquer ambiente, do que efetivamente o médico prescrever e colocar sob a sua tutela. É a tutela do médico que desencadeia todo o processo, que vai resultar na intervenção clínica, cirúrgica, nas responsabilizações legais, atestações, laudos e tudo mais. Esse foi o ponto crucial do nosso entendimento”, detalhou o conselheiro.
Mudanças
O médico lembrou que, em 2011, não havia a quantidade de mídia que existe hoje. “Começamos a fazer algumas correções, fizemos a Resolução CFM 2.126/15, mas não atendeu a complexidade do que a gente precisava. A percepção de agora é que não temos que fazer as contenções de antes, em virtude de um novo entendimento. Isso porque, se antes a gente falava que o médico não podia divulgar o valor de sua consulta, nós o colocamos de fora dos conceitos da ordem econômica e do próprio Decreto Lei 4.113/1942, o qual permite ao médico publicar o valor de sua consulta.”
Cavalcanti continuou dizendo que é importante retirar, nesta nova resolução, uma série de conceitos difíceis de administrar. “O primeiro é que o médico só pode falar nas mídias sociais sobre as matérias que ele precisa publicar, e com caráter educativo. A lei diz que nos meios de comunicação de massa que existiam em 1942, o médico não poderia ir se não fosse para falar de educação e saúde, e também não poderia fazer consulta individual. Isso vai continuar. Agora, em suas redes próprias, como Instagram e Facebook, estamos dando outro tratamento. Eles poderão fazer a publicidade como hoje já fazem. O Código de Ética Médica terminava restringindo todas as intervenções para o aspecto educativo.”
Tudo isso está sendo revisto e irá diferenciar os conceitos administrados até a resolução de 2011, para modernizar a compreensão sobre os direitos e deveres dos médicos quando fazem publicidade. “O médico não pode mentir, enganar, não pode induzir a sociedade ao erro e nem garantir resultado. As pessoas ficam hostis quando falamos de não permitir o antes e depois. Esse é um ponto crucial, porque se eu apresento o antes e depois como uma consequência da minha intervenção é fato que eu posso responder individualmente pelos eventuais fracassos. A Medicina é uma atividade meio e não pode ser tratada como uma atividade fim, nem na Anestesia e nem na Cirurgia Plástica. É preciso compreender que o organismo humano não é o mesmo para todas as pessoas e as reações são individuais.”
De modo geral, há uma discussão intensa a respeito das reflexões presentes, mas ainda não se sabe como será o comportamento da Plenária. Com a modernização prevista, a resolução vai ficar mais fácil de ler, uma vez que estará separada por capítulo. “Espero que o plenário se sensibilize com os argumentos. É uma reflexão muito dura, foram três anos de muita discussão e acredito que a resolução esteja pronta para ser publicada no mês de julho.”
Segundo ele, ficará faltando o manual, documento que vai ensinar o médico a colocar em prática as mudanças. “É a permissão com a descrição de como ele deve fazer. A gente fica torcendo para que isso traga contribuição para o médico e que ele se sinta novamente protagonista. Foi um enorme prazer debater esse assunto com vocês e gostaria de outras oportunidades. Muitas vezes, a ausência do esclarecimento traz a má interpretação e a hostilidade, e a gente precisa dos médicos unidos”, finalizou o conselheiro.
Nazah reiterou os agradecimentos em sua participação no debate. “Parabenizo a APM pelos webinars, tenho acompanhado todos e são muito bons. Parabenizo também o CFM por trazer essas discussões à Plenária, a fim de modernizar a resolução de publicidade e propaganda médica, porque o mundo mudou e está diferente.”
Por fim, Dolci agradeceu novamente a participação de todos e completou dizendo que este é um tema muito palpitante. “Foi uma discussão muito rica e precisamos defender o Ato Médico. Entendo que é um anseio daquele que trabalha com esse tipo de cirurgia mostrar o seu trabalho, o seu resultado. Mas, acredito que com a nova resolução algumas coisas poderão ficar mais claras, assim, não haverá nenhum tipo de preocupação com relação à Ética Médica e aos Conselhos Regionais.”
Imagens: Reprodução Webinar APM