São Paulo sediou, em 4 de fevereiro, mais um evento de aquecimento para o Global Summit Telemedicine & Digital Health 2020, que ocorre entre os dias 2 e 5 de junho. Intitulado GS Track, teve como tema “Regulação em Saúde Digital”. O painel reuniu profissionais da área da Saúde e do Direito para debater os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – que entrará em vigor em agosto deste ano [confira mais abaixo].
Formaram o corpo de debatedores da área do Direito os seguintes membros do escritório Mattos Filho: Ana Sammarco, sócia de Life Sciences e Saúde; Paulo Brancher, sócio de Tecnologia; e Renata Rothbarth, advogada sênior de Life Sciences e Saúde. A conversa se deu sob a coordenação de Antonio Carlos Endrigo, diretor de Tecnologia da Informação da Associação Paulista de Medicina e presidente do Comitê Organizador do GS, e Jefferson Fernandes, presidente do Conselho Curador do GS.
No início das apresentações, Ana reforçou que o grupo diverso é fundamental para debater o tema. “Não adianta sermos especialistas apenas em dados ou regulamentação. Temos que unir o que já temos hoje de regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos conselhos profissionais com a nova LGPD. Assim, poderemos dar segurança aos clientes sobre o que vem sendo praticado em Saúde Digital e sobre o que vai mudar.”
A advogada também falou um pouco sobre o ecossistema do setor. Embora a relação entre médico e paciente esteja no centro de tudo, há uma série de atores orbitando ambos, como empresas de apoio diagnóstico, farmácias, indústria farmacêutica, assistência privada, hospitais, clínicas e health techs, cada vez mais presentes.
“Temos um emaranhado de autoridades com competências por vezes concorrentes, por vezes complementares. Tem Ministério da Saúde, ANS, Anvisa, os conselhos, as autoridades locais etc. Os conselhos, inclusive, estão percebendo agora o grande poder que possuem na hora de regulamentar um setor. Também há o Congresso Nacional, que edita leis.”
Ana e Renata apontaram, ainda, algumas tendências regulatórias. As advogadas acreditam que a ANS e a Anvisa irão regulamentar de forma mais incisiva a utilização de dados específicos do setor da Saúde. “A Telemedicina também deve e precisa ser regulamentada, dando segurança jurídica para médicos e investidores”, disse Ana.
Ainda foi mostrado que é possível que a Anvisa faça uma nova regulação de softwares médicos e que evolua com um projeto de repositório de dados de Saúde. Esta iniciativa recente é do Ministério de Saúde. Conforme apresentado, alguns países europeus já possuem e o Brasil pode se beneficiar dessa estrutura para fazer uso consciente, regulado e rentável de dados.
Tecnologia e Saúde
“Em algumas situações, a privacidade fora do setor de Saúde também se aplica nessa área. Então, é preciso ver que a LGPD não é só algo a mais. Como o nome sugere – Lei Geral – ela não comportará nenhum tipo de exceção. Não adianta se preparar para outras regras e normas, mas não a levar em consideração. Agora, é preciso se preocupar a segurança das informações do paciente”, introduziu Paulo Brancher.
O especialista apontou a questão do consentimento como sendo muito importante. Deu o exemplo que ocorre hoje, dos médicos que entregam os prontuários para a secretária. “Os titulares dos dados estão sabendo que uma terceira pessoa tem acesso às suas informações?”, questionou.
E lembrou que, além das regulações já existentes e apresentadas anteriormente, uma nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados será criada. “Poderá haver regulação da LGPD por essa autoridade e por outros órgãos setoriais que quererão falar sobre o que for envolver saúde e privacidade.”
Brancher apontou que embora seja bom ter a regulação, muitos atores já devem estar pensando: “E as sanções e as multas? Se o cliente bater na porta eu tenho que deixa-lo acessar e corrigir dados? Terei que gastar dinheiro com advogados?”. Quanto a isso, afirmou: “É o momento de enxergar a privacidade dos dados como um ativo. Posso ver essa questão como um bloqueio, um risco, ou como um ativo. Se enxergo desta forma, consigo estar mais próximo do cliente. Se ele entende que eu trato a sua privacidade como um valor importante, irá confirmar em mim”, declarou.
O advogado também trouxe o conceito da tutela da Saúde que está presente na LGPD. Uma parte da legislação mostra que é possível tratar dados pessoais no âmbito da Saúde sem necessariamente o consentimento do titular. O texto diz que é possível em procedimentos realizados por profissionais, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
O problema – como mostrado pelos palestrantes – está na amplitude do trecho, que deverá ainda ser regulamentado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou outros órgãos. “O setor precisa se desenvolver para as autoridades criarem padrões para, por exemplo, o que vamos considerar serviços de saúde. Mas, geralmente o tratamento dos dados se dá pelo consentimento obtido ou porque está encaixado em uma base legal”, explicou Renata.
Brancher apontou ainda que a condução da LGPD teve como linha mestre a preocupação com a comercialização de dados de Saúde. “A partir da GPDR – equivalente europeia da LGPD –, entramos em ‘modo turbo’ para aprovar nossa legislação. O aspecto principal para o Congresso era coibir o abuso na expectativa do cidadão comum.”
Endrigo comentou, antes do fim, sobre a regulamentação da Telemedicina. “Estamos com uma norma de 2002. Uma época em que não tínhamos nem smartphones. No último ano, tivemos uma nova legislação que acabou sendo revogada. Agora, até o fim de fevereiro, o Conselho Federal de Medicina voltou a receber contribuições via associações médicas. A expectativa é de que no segundo semestre tenhamos novidades nesse sentido”, disse o diretor da APM.
GS Telemedicine & Digital Health
Jefferson Fernandes lembrou que a organização do GS tem rodado o País levando discussões sobre a transformação digital do mundo e da Medicina com a incorporação de tecnologias. “Precisamos debater o uso das ferramentas de forma responsável, entregando soluções digitais com ética, segurança e qualidade. Além de estimular o empreendedorismo na área.”
Ele também reforçou que o GS Telemedicine & Digital Health, ademais do sucesso conquistado na primeira edição, tem tido o apoio de diversas instituições. O evento é, por exemplo, o único fora dos Estados Unidos com apoio da American Telemedicine Association (ATA). O GS também tem apoio da Sociedade Internacional de Telemedicina e e-Saúde (ISfTeH, na sigla em inglês) e das instituições portuguesas Centro Nacional de Telesaúde e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Embora a programação de 2020 ainda esteja em desenvolvimento, alguns palestrantes já foram confirmados, tais como: Claudio Lottenberg, presidente dos Conselhos do Hospital Israelita Albert Einstein e do United Health Group; Dirk Peek, da Universidade de Maastricht (Holanda); Frank Lievens, secretário Executivo da ISfTeH; Steve Ommen, professor da Faculdade de Medicina da Mayo Clinic (EUA); e Henrique Martins, chair da European Union eHealth Network, entre outros.
As inscrições estão no segundo lote e podem ser realizadas em telemedicinesummit.com.br. Médicos associados da APM têm 40% de desconto, enquanto associados de outras entidades apoiadoras (consultar site) têm 15%. Há, ainda, condições especiais para acadêmicos e pacotes especiais corporativos e de grupos.
Global Summit Telemedicine & Digital Health
Quando: 2 a 5 de junho de 2020
Onde: Transamerica Expo Center – Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387 – São Paulo/SP
Contato: telemedicinesummit.com.br
A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018 tornará único o ordenamento jurídico brasileiro no que se refere a segurança, proteção e privacidade dos dados dos cidadãos. Na legislação, estão regras para acesso, coleta, compartilhamento, armazenamento e eliminação de todas as informações recolhidas. Elas passam a valer a partir de agosto deste ano, quando a lei entra em vigor.
Além de dados pessoais, a legislação define os dados pessoais sensíveis – qualquer informação pessoal que possa causar dano ao titular e apresente riscos mais graves em caso de tratamento indevido. Exemplos: origem racial, saúde, religião, dados genéticos e biométricos e afiliações políticas, entre outros.
As entidades que estiverem em desacordo com a LGPD estarão sujeitas à aplicação de sanções como advertências, multas, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais aos quais se refere a infração.