Florisval Meinão – Podemos ver aprovados processos sem discussão com a sociedade

O ex-presidente da APM lamenta a falta de participação dos médicos nos debates, critica os planos acessíveis e analisa a situação atual da Medicina privada no País

Entrevistas

O atual diretor Administrativo da Associação Paulista de Medicina, Florisval Meinão, também acumula diversas experiências no segmento da Defesa Profissional, na própria entidade e em outras associações de classe. Foi na sua gestão como presidente da APM, por exemplo, que nasceu a Comissão Estadual de Negociação com os planos de saúde, que trata diretamente com as operadoras questões como reajustes de honorários e boas condições de trabalho aos médicos, para que possam prestar o melhor atendimento à população. 

LEI 9.656/98
Acho que precisa ser aperfeiçoada, sobretudo no tocante à relação entre prestadores de serviços e empresas – tema que a lei praticamente não aborda. Com a aprovação da Lei 13.003/14, a regulamentação feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não avançou nas questões básicas que interessam aos profissionais da Saúde, principalmente a de honorários. Também não avançou no que se refere aos modelos de contratação. Isso mantém uma situação de grande
vulnerabilidade entre os prestadores. Penso que a rediscussão desse assunto – com foco na relação entre operadoras e profissionais – é pertinente. Infelizmente, o debate realizado atualmente no Legislativo está sendo feito com pequena participação dos principais interessados: os prestadores de serviços. A gente corre o risco de assistir a aprovação de processos que não tenham sido discutidos amplamente com a sociedade.

PLANOS “POPULARES”
Um grande retrocesso. Essa modalidade limitará ainda mais as coberturas, impondo restrições regionais. Vai haver uma expectativa de que a pessoa contratante poderá ter atendimento global, mas em dado momento terá isso negado. Será oferecido algo que a população ainda não tem a clareza do que é. Ao tentar utilizar, teremos os mesmos conflitos que tivemos no passado, antes da Lei 9.656/98. Além disso, há a influência no trabalho médico. Esses planos criarão vulnerabilidade para os profissionais, que não terão liberdade de utilizar todos os recursos e diagnósticos terapêuticos necessários nos casos que conduzem, com limitações impostas pela legislação.

INFLUÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA
Os planos “populares”, do ponto de vista financeiro, não aliviarão o Sistema Único de Saúde. Irão, no máximo, melhorar em parte o atendimento na atenção básica. Mas este não é o problema da saúde pública, e sim os níveis secundário e terciário, nos quais há dificuldade de acesso. Os usuários destes planos continuarão
utilizando o SUS quando precisarem de atendimentos desta complexidade, pois os planos não os darão. O ressarcimento das operadoras ao SUS é fundamental e tem de ser mantido. Se as empresas, por um lado, criam dificuldades para o atendimento, os usuários irão procurar o SUS. Sem o ressarcimento, tem-se um enriquecimento ilícito por parte dessas empresas, pois cobram para que os contratantes sejam atendidos por elas.

PREJUÍZOS AOS PACIENTES
Não há necessidade, por exemplo, de flexibilização dos prazos de atendimento por parte das operadoras. Os que existem hoje são o máximo possível [7 dias para consultas básicas e 14 para especialidades]. Não faz sentido uma pessoa aguardar mais do que isso para ser atendida, ainda mais por algo que está pagando. Os planos têm que garantir atendimento o mais rápido possível. Os prazos atuais são absolutamente pertinentes. Além disso, penso que a eliminação de consultas eletivas dos planos não traria, aos médicos, nenhum problema. Os profissionais teriam, inclusive, possibilidade de atender os seus pacientes por liberdade de escolha. Para os usuários, porém, seria muito ruim. Eles já pagam caro nas mensalidades e se tiverem, também, que arcar com os valores de consultas, terão um custo ainda maior.

REAJUSTE DOS PLANOS
Penso que a ANS precisa começar a regulamentar os planos coletivos e empresariais. Não conhecemos as planilhas que geram os percentuais de reajuste.
Isso é feito, atualmente, dentro das empresas, que se baseiam em critérios próprios. É incompreensível que o valor de reajuste dos planos coletivos e empresariais seja até três vezes maior do que o de planos individuais, por exemplo. A ANS precisa estar à frente disto, analisando essas planilhas.

Matéria publicada na Revista da APM 697 – março 2018
Foto: BBustos Fotografia