A lisura e transparência na eleição conduzida pela APM à nova Diretoria da AMB

Processo teve pleito eletrônico realizado por empresa contratada também pela Associação Médica Brasileira, auditorias com acesso geral a informações por duas conceituadas empresas e acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil

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Processo teve pleito eletrônico realizado por empresa contratada também pela Associação Médica Brasileira, auditorias com acesso geral a informações por duas conceituadas empresas e acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil

A Associação Paulista de Medicina divulga aqui, em primeira mão, informações sobre as eleições conduzidas no estado de São Paulo para os novos dirigentes da Associação Médica Brasileira.

A prestação de contas, com transparência e lisura, é direito do associado; além de relevante para combater eventuais fake news e versões distorcidas com fins escusos.  

A APM cumpriu rigorosamente as regras estatutárias da AMB ao realizar em seu território de abrangência todas as etapas do pleito. A promoção do processo de votação é prerrogativa assegurada, no Estatuto da AMB, a todas as Federadas em seus estados-sede.

Para realizar as eleições, a Associação Paulista de Medicina fez questão de contratar a mesma empresa utilizada pela AMB – a SCYTL – para o pleito dos demais estados. Assim, a metodologia foi exatamente igual, com os votos colhidos por via eletrônica através de senhas enviadas por e-mail ou SMS, utilizando o CPF como identificador do associado-eleitor.

A PwC (PriceWaterhouseCoopers), contratada pela Associação Médica Brasileira para auditar o pleito, teve, desde o primeiro momento, livre acesso ao sistema eleitoral da APM, aliás, o mesmo usado pela AMB. A auditagem, em ambos os processos, foi rigorosamente igual para todas as etapas de votação, conforme o próprio representante da PwC – também o mesmo para APM e AMB.

Desta maneira, são inverídicas versões de que a APM teria dificultado o acesso para a auditagem do sistema eleitoral. Inclusive, informações suplementares solicitadas pelos auditores – todas elas – foram prontamente disponibilizadas.

Simultaneamente, para assegurar 100% de transparência e correção ao pleito, a Associação Paulista de Medicina contratou auditoria específica, com larga experiência em eleições. O laudo já foi entregue para a APM e repassado à Comissão Eleitoral. Atesta a regularidade absoluta do processo, sem quaisquer reparos.

Por iniciativa própria, a Associação Paulista de Medicina convidou a Ordem dos Advogados do Brasil para o papel de observadora neutra da eleição em São Paulo. A diretoria da OAB indicou advogado que a representou legalmente, acompanhando todo o processo eleitoral.

A base de dados dos associados votantes, disponibilizada para a SCYTL realizar o processo eleitoral em São Paulo, foi rigorosamente verificada em todas as suas etapas; desde a equipe administrativa da APM a uma empresa de auditoria contábil, tendo sido lavrada – ainda por iniciativa própria da Associação Paulista de Medicina – uma ata notarial por autoridade cartorial para a certificação plena de que todos os votantes eram adimplentes e, portanto, em condições de votar.

A título de registro, a APM informa que chegara a cogitar votação também por correspondência, método comumente utilizado no meio médico, inclusive na recente eleição aos Conselhos de Medicina.

Porém, após questionamentos da Comissão Eleitoral da AMB, com exigências impossíveis a esta modalidade de pleito, a Diretoria houve por bem seguir somente com a eleição eletrônica.

A Comissão Eleitoral da AMB questionou, em algumas ocasiões, qual empresa realizaria a eleição no estado de São Paulo. Quando das indagações, o contrato com a SCYTL não estava firmado, e sim em negociação comercial. Sem qualquer fundamento e com propósito jamais explicitado, passou a acusar a APM equivocadamente de ocultar informações. A verdade é que a Associação Paulista de Medicina fez a comunicação oficialmente tão logo o contrato foi firmado.

A APM apresentou dois arquivos para a empresa realizadora das eleições: um com associados adimplentes aptos a participar do pleito (total 19.789), dos quais 6.620 votaram; outro, com os inadimplentes – pois regimentalmente havia os que poderiam regularizar suas situações.

Deste segundo grupo, votaram 83 associados, exclusivamente nas sedes Regionais ou na APM Estadual. A iniciativa do uso de urnas específicas visou a garantir que eventuais divergências quanto a estes associados não comprometessem o total de votos.

Todas essas informações foram repassadas à AMB e à PriceWaterhouseCoopers, tendo a APM se posto à disposição para elucidar dúvidas quanto a qualquer eventual divergência de cadastro e apresentar a comprovação de adimplência.

A Associação Médica Brasileira recebeu informações detalhadas quanto aos valores e competências pagas, bem como os comprovantes dos 83 inadimplentes que saldaram suas pendências para exercer o direito ao voto.

Diante do exposto, é compreensão da Associação Paulista de Medicina que eventual questionamento do processo eleitoral deve ser feito previamente, com antecedência suficiente para se garantir o amplo direito ao contraditório.

TABELA 1
APTOS A VOTAR X NÚMERO DE VOTANTES

 TOTALVOTARAM
ADIMPLENTES19.7896.620
INADIMPLENTES53.01483
TOTAL72.8036703

TABELA 2
VOTAÇÃO POR INTERNET X URNAS

 TOTAL
INTERNET5.824
URNAS879
TOTAL6.703

TABELA 3 VOTOS
INTERNET x ELETRÔNICO PRESENCIAL

 INTERNETELETRONICO PRESENCIALTOTAL%
CHAPA 2 NOVA AMB3.531 7694.30064,2%
CHAPA 1 DIOGO PRESIDENTE- JUNTOS PODEMOS MAIS1.338831.42121,2%
BRANCOS E NULOS9552798214,7%
TOTAL5.8248796.703