Boletim Câmara dos Deputados 06/07/2022

O deputado Guiga Peixoto (PSC-SP) apresentou o Projeto de Lei 1899/2022, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) o teste da bochechinha (triagem neonatal genética).

Saúde e sociedade

Apresentado projeto que pretende incluir o teste da bochechinha no Programa de Triagem Neonatal

O deputado Guiga Peixoto (PSC-SP) apresentou o Projeto de Lei 1899/2022, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) o teste da bochechinha (triagem neonatal genética).

Justifica que a triagem neonatal de doenças é uma das medidas de saúde públicas mais relevantes, por levar ao diagnóstico precoce de doenças potencialmente graves da infância, permitindo o tratamento oportuno.

Conclui, enfatizando que embora o custo do teste da bochechinha ainda seja relativamente alto, sua aplicação no SUS permitiria maior concorrência e ganho de escala, reduzindo os preços eventualmente. O diagnóstico precoce de doenças graves leva a economia relevante de recursos, já que o tratamento das sequelas tende a ser bem mais custoso para o sistema.

E agora?

A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que irá definir por quais comissões irá tramitar.

Documento:

– PL 1899/2022

Apresentado parecer ao projeto que visa instituir o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico

A deputada Flávia Morais (PDT/GO) apresentou parecer ao Projeto de Lei 5543/2020, que pretende instituir o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado, anualmente, em 17 de julho, com o objetivo de homenagear esses cirurgiões especialistas.

De acordo com o texto, o câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e representa uma das quatro principais causas de mortalidade prematura na maior parte dos países. De acordo com relatório publicado na prestigiosa revista “The Lancet”, estima-se que, em 2025, ocorram 19,3 milhões de novos casos de câncer, bem como 11,4 milhões de mortes. Por fim, apontou que se estima que, em 2030, 45 milhões de procedimentos cirúrgicos oncológicos sejam necessários em todo o mundo.

Cita a relatora, que é preciso reconhecer a abnegação destes profissionais. São anos de estudo até que estejam prontos para iniciar suas vidas profissionais: seis anos de graduação em Medicina, mais três anos em cirurgia geral e ainda outros três anos em cirurgia oncológica, para completar a formação. “O projeto em análise é justo com aqueles que mais merecem nosso reconhecimento”, afirma.

E agora?

O parecer será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.

Documentos:

– PL 5543/2020

– Parecer apresentado 

Aprovado requerimento de audiência pública conjunta para debater a ampliação de acesso à vacinação das pessoas com diabetes e com obesidade

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) aprovou, nesta quarta-feira (6), o Requerimento 34/2022, dos deputados Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) e Flávia Morais (PDT-GO), que requer a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), a fim de debater a ampliação de acesso à vacinação das pessoas com diabetes e com obesidade, principalmente em adultos e idosos.

Para tanto, os parlamentares propõem que o tema seja discutido com os seguintes convidados:

– ABAD – Associação Botucatuense de Assistência ao Diabético e Coalizão Vozes do Advocacy em Diabetes e em Obesidade – Vanessa Pirolo
– SBIM – Sociedade Brasileira de Imunizações – Dra. Isabela Ballalai
– SBD – Sociedade Brasileira de Diabetes – Dr. Levimar Araújo/ Dra. Karla Melo
– ABESO – Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica – Dra. Cintia Cercato
– Ministério da Saúde – SCTIE – Sandra Barros
– Programa Nacional de Imunização – Adriana Lucena
– ASCOM/GM – Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro
– ADJ – Diabetes Brasil – Representante.

E agora?

A data e horário para a realização da audiência pública será definida posteriormente. 

Documento:

– REQ 34/2022

Aprovado projeto que obriga emissão de documentos médicos em sistema de escrita e impressão constituídos por pontos em relevo (braile)

A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião deliberativa realizada, nesta quarta-feira (6), aprovou o Projeto de Lei 3670/2021, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de disciplinar a obrigatoriedade da emissão de receituários, de pedidos de exame e de laudos médicos em sistema de escrita e impressão constituídos por pontos em relevo (braile) destinados às pessoas com deficiência visual no Sistema Único de Saúde.

A justificativa do projeto se fundamenta na necessidade de permitir aos pacientes com deficiência visual o acesso ao conteúdo de documentos médicos, incluindo prescrições, pedidos de exames e laudos.

O relator da matéria deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), ressaltou que o correto entendimento das orientações pelo paciente é de fundamental importância para o sucesso e a aderência ao tratamento prescrito, e que não raramente pacientes se confundem com os medicamentos que devem tomar, causando quadros de intoxicação. Citou que a proposta é bastante correta e pode colaborar muito com as pessoas com deficiência visual. Apresentou duas emendas de redação, apenas para aperfeiçoar o texto da proposição.

E agora?

A matéria segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados.

Documentos:
 
– PL 3670/2021

– Parecer aprovado

Apresentado parecer ao projeto que exige formação em curso presencial para o exercício da profissão de enfermagem

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2891/2015, que regulamenta o exercício da enfermagem, para nela incluir a obrigatoriedade de formação exclusivamente em cursos presenciais para os profissionais da área.

De autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto cita relatório produzido pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, onde o diagnóstico situacional dos cursos de graduação em enfermagem em âmbito nacional na modalidade de educação a distância – EAD, revela um quadro que não se coaduna com a realidade das necessidades ao exercício da profissão.

A relatora enfatiza em seu relatório, que em recente nota publicada em 21 de agosto de 2021, os Conselhos de Enfermagem alertaram para os riscos da Portaria nº 800/2021 do Ministério da Educação, que amplia indiscriminadamente a oferta de cursos à distância, com impacto em diversas áreas, sobretudo da saúde. O argumento central, entretanto, se refere à exigência indiscutível de formação presencial em uma profissão que demanda contato e cuidados diários e diretos com pessoas enfermas, o que obriga a formação teórico-prática, além de grande carga de estágios curriculares, impossíveis de serem, todos, cumpridos à distância e mediados tecnologicamente.

Menciona que em razão da pandemia do Covid-19, o Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, autorizou, excepcionalmente, a substituição de disciplinas presenciais de graduação por aulas por meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites da legislação em vigor. Trata-se, porém, de normas relativas a uma situação excepcional, que requereu medidas igualmente excepcionais.

E agora?

O parecer será analisado pela Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados.

Documentos:

– PL 2891/2015

– Parecer apresentado