Boletim Senado Federal 05/07/2022

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei 1851/2022, que altera o art. 1.597 do Código Civil para dispor sobre o consentimento presumido de implantação, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, de embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida.

Saúde e sociedade

Projeto legaliza implantação de embriões após a morte de um dos membros do casal

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei 1851/2022, que altera o art. 1.597 do Código Civil para dispor sobre o consentimento presumido de implantação, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, de embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida.

 Segundo a autora, a matéria prevê que o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente poderá aproveitar embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida. É o que a parlamentar classifica de ’consentimento presumido’.

O projeto define ainda a responsabilidade das clínicas médicas, centros ou serviços responsáveis pela reprodução assistida: ’deverão indagar ao cônjuge ou companheiro, na oportunidade em que for documentada a sua autorização para participar de técnicas de reprodução assistida, se discorda quanto ao uso desse material para a fecundação artificial ou implantação de embriões após a sua morte, registrando a sua manifestação de vontade no mesmo documento”.

De acordo com a senadora, o que ela pretende ’é dar uma guinada’ no quadro de insegurança jurídica, ’a fim de tornar presumido o consentimento para a utilização post mortem dos embriões, a não ser que haja ’negativa devidamente documentada”.

E agora?

A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora do Senado Federal, que definirá por quais comissões irá tramitar. 

Documento:
– PL 1851/2022

Comissão aprova inclusão de convidado para discutir projeto que dispõe sobre o dever de informação antecedente à realização de procedimentos invasivos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (5), o Requerimento 57/2022, da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que requer a inclusão de convidado para participar da audiência pública com o objetivo de instruir o PL 26/2020, que altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para dispor sobre o dever de informação antecedente à realização de procedimentos invasivos.

Para tanto, a parlamentar propõe que o tema seja discutido com a inclusão do seguinte convidado:

• Professor Doutor Jean Luis Degrande de Souza Presidente da Sociedade Brasileira de Acupuntura – SBA

E agora?

A data e horário para a realização da audiência pública será definida posteriormente. 

Documento:

– REQ 57/2022

Comissão aprova projeto que busca garantir a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Conitec

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS do Senado Federal, em reunião deliberativa realizada nesta terça-feira (5), aprovou o Projeto de Lei 213/2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

A relatoria foi do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou parecer favorável à proposta. No texto, ressaltou que houve um lapso do Congresso Nacional ao se olvidar de incluir um representante da Associação Médica Brasileira (AMB), entre os integrantes da Conitec. Citou ainda, que a entidade detém vasta experiência na análise de evidências científicas para fins de elaboração de guias de conduta diagnóstica e terapêutica para a classe médica, podendo assim contribuir para elevar o nível técnico dos debates e qualificar as decisões exaradas, coadunando-se com o disposto no recém incorporado inciso V do § 1º do art. 19-R da Lei Orgânica da Saúde. Por fim, apresentou emenda para corrigir falha pontual na redação do texto.

Citou ainda que a inovação promovida pela Lei trará mais transparência, previsibilidade e competência técnica aos atos praticados no âmbito da Conitec.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS), apresentou a Emenda nº 1, com objetivo de possibilitar que a Federação Médica Brasileira fosse legitimamente credenciada a indicar especialista à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. A emenda foi rejeitada pelo relator, pois entendeu que a presença de entidade sindical, não se compatibiliza com a ideia da proposição, que é a de dar assentos às instituições que discutam os aspectos técnicos e os protocolos de cada especialidade.

E agora?

A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Documentos:

– PL 213/2022

– Parecer aprovado

Senado aprova projeto que autoriza e disciplina à prática da telessaúde

A Comissão de Assuntos Sociais, do Senado Federal, em reunião deliberativa realizada nesta terça-feira (5), aprovou o Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e disciplina à prática da telessaúde em todo o território nacional. Estava apensado e foi prejudicado, o Projeto de Lei nº 4.223/2021, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que dispõe sobre as ações e serviços de telessaúde.

O relator das propostas foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O substitutivo aprovado, define que telessaúde é a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Também especifica que é obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados em que estão sediadas, as empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, e de um diretor técnico médico dessas empresas, que devem ser inscritos no conselho profissional do Estado em que estão sediadas.

O senador Esperidião Amim (PP-SC), durante a discussão mencionou que mais importante do que buscar a perfeição do texto da lei, é preciso consertar um texto politicamente para que ele evolua. “Vai ser muito difícil alguma coisa na legislação brasileira evoluir com tanta celeridade quanto a telessaúde”, ressaltou.

Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), se trata de uma marcha irrefreável da ciência. Quem ficar contra a telemedicina, o ensino à distância, a robotização, vai ficar para trás. O avanço científico, tecnológico move a humanidade. “Vai baratear enormemente os atos médicos”, disse.

E agora?

A matéria segue para análise do Plenário do Senado Federal.

Documentos:

– PL 1998/2020
– PL 4223/2021
– Parecer apresentado