Boletim ALESP 15/06/2022

O deputado estadual Edson Giriboni (União-SP), apresentou na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, parecer favorável ao Projeto de Lei 538/2020, que torna obrigatória a realização do ’Teste Molecular de DNA’ em recém-nascidos para a detecção da Atrofia Muscular Espinhal - AME.

Saúde e sociedade

Relator apresenta parecer ao projeto que obriga a realização do “Teste Molecular de DNA” em recém-nascidos para a detecção da Atrofia Muscular Espinhal – AME

O deputado estadual Edson Giriboni (União-SP), apresentou na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, parecer favorável ao Projeto de Lei 538/2020, que torna obrigatória a realização do ’Teste Molecular de DNA’ em recém-nascidos para a detecção da Atrofia Muscular Espinhal – AME.

Em seu parecer, o relator destaca que a detecção precoce de enfermidades é sempre o melhor caminho para o enfermo, para a família e para a rede pública de saúde, pois o tratamento logo no início poderá trazer resultados positivos, cura e vida, enquanto o diagnóstico tardio pode resultar em despesas exorbitantes, sofrimento e até a morte.  Diz que a AME, é uma enfermidade grave, que afeta aproximadamente um em cada 10.000 nascidos vivos e é a principal causa genética de morte em bebês e que poderá ser identificada através do Teste do Pezinho. Conclui, dizendo que a medicação para o tratamento da doença é extremamente cara, a exemplo, uma dose deste medicamento custa U$ 2,125 milhões, o equivalente a mais de R$ 10 milhões (dez milhões de reais).

E agora?

O parecer será analisado na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).    

Documentos:
– PL 538/2020
– Parecer apresentado

Apresentado parecer ao projeto que torna obrigatória a realização de testes de triagem neonatal na modalidade ampliada nos hospitais e maternidades de São Paulo

Foi apresentado na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o parecer da deputada estadual Edna Macedo (Republicanos-SP), favorável ao Projeto de Lei 208/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de testes de triagem neonatal na modalidade ampliada nos hospitais e maternidades do Estado de São Paulo.

Para a relatora, a matéria tem relevante importância no âmbito da Saúde Pública, sendo de suma importância que o recém-nascido tenha seus Direitos Fundamentais, como o Direito a Saúde, para o seu pleno desenvolvimento. Dessa forma, garantir o serviço gratuito de triagem ampliada, aumenta o aspecto de diagnóstico, podendo identificar até 53 (cinquenta e três) doenças — diferentemente do que hoje é oferecido nas redes públicas, diagnosticando apenas 6 (seis).

E agora?

O parecer será analisado na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).    

Documentos:
– PL 208/2021
– Parecer apresentado