Boletim Senado Federal 09/06/2022

A senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) apresentou o Projeto de Lei 1551/2022, para explicitar a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de oferecer ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.

Saúde e sociedade

Apresentado projeto que obriga o SUS ofertar ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos

A senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) apresentou o Projeto de Lei 1551/2022, para explicitar a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de oferecer ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.

A proposta baseia-se nos dados apresentados pelo Instituto Protegendo Cérebros Salvando Futuros [Protecting Brains Saving Futures – PBSF], que estima que, no Brasil, nasçam 350 mil prematuros por ano, ou seja, quarenta prematuros por hora, o que representa 11% dos partos totais no País. A entidade também calcula que a asfixia perinatal, responsável por 23% da mortalidade geral de recém-nascidos, acometa de seis a dezoito mil bebês a cada ano, aproximadamente um a dois bebês por hora. Além disso, ela se refere a estudos que apontam o nascimento de 26 mil crianças com cardiopatias congênitas por ano no País.

De acordo com o Instituto, a evolução científica em neonatologia vem oferecendo novas tecnologias e propondo protocolos que se têm comprovado efetivos na prevenção dos danos neurológicos em bebês de risco. As metodologias difundidas pelo PBSF englobam o resfriamento corpóreo para bebês com asfixia perinatal – que precisa ser criteriosamente conduzido para não acarretar danos em outros sistemas orgânicos do recém-nascido – e também o monitoramento cerebral contínuo da criança, que permite avaliar a atividade elétrica de base e a oxigenação cerebral e, principalmente, verificar se o bebê está tendo crises convulsivas, 80% das quais – segundo apontam vários estudos – são subclínicas, ou seja, ocorrem sem sinais aparentes.

Por fim, defende a necessidade urgente de expandir o acesso a essas metodologias, que hoje só estão disponíveis na assistência privada à saúde, através de políticas para incentivar a ampliação de ações e serviços capazes de reduzir o risco de lesão cerebral permanente em recém nascidos, o que iria combater o profundo impacto socioeconômico desse quadro neurológico no país.

E agora?

A matéria aguarda análise da Mesa Diretora do Plenário do Senado Federal, que definirá por quais comissões irá tramitar.

Documentos:
– PL 1539/2022