A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira, 30 de maio, a inclusão de mais seis terapias antineoplásicas orais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão será publicada no Diário Oficia da União e, a partir de então, as operadoras de planos de saúde passarão a ser obrigadas a oferecer os tratamentos aos beneficiários em um prazo de até dez dias, de acordo com a legislação (lei 14.307/2022, parágrafo 5º). Estão sendo incorporados 4 medicamentos, sendo que um deles tem três indicações de uso: Apalutamida, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm); Acalabrutinibe, com três indicações diferentes – para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento ; – para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária; – para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior; Enzalutamida, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração(CPSCm); e Lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha. Todas as inclusões foram submetidas à ANS pelo FormRol, em processo de análise e incorporação continuados da Agência, que passam por discussão da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e por participação social ampla, por meio de consulta pública; neste caso a 95, realizada de 1º a 20 de abril. Além da consulta pública, as propostas de incorporação que tiveram recomendação preliminar de não incorporação também foram objeto da audiência pública nº 21, realizada em 08 de abril.
Diretoria Colegiada da ANS aprova atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Nesta segunda-feira (30), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu a 12ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2022.
O primeiro item da pauta tratou da apreciação de Nota Técnica de Recomendação Final (NTRF) e da proposta de resolução normativa que visa a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Nesse contexto, foram abordados os percursos das tecnologias para inclusão no Rol: reunião técnica para apresentação e discussão inicial; audiência pública e consulta pública. Dentre as notas em análise estiveram aquelas referentes às tecnologias apalutamida (UAT 11) para o tratamento de Câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm); acalabrutinibe para os tratamentos de Leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha (UAT 16), de Leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária (UAT 17) e de Linfoma de células do manto recidivado ou refratário (UAT 18); enzalutamida (UAT 19) para o tratamento de Câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm); e lorlatinibe (UAT 20) para tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) em primeira linha. Em seguida, foram apresentados os resultados da consulta pública, as recomendações preliminares e as recomendações finais. Todos medicamentos tratados apresentaram recomendação final favorável à incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Os diretores aprovaram a Nota Técnica nº 12/2022; o relatório de consolidação das contribuições da participação social (consulta pública nº 95/2022 e da audiência pública nº 21/2022); a NTRF referente às Unidades de Análise Técnicas (UATs) 11, 16, 17, 18, 19, 20; e a proposta de resolução normativa que visa a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Em seguida, outro item da pauta tratou da avaliação das recomendações preliminares desfavoráveis às propostas de atualização do Rol submetidas à discussão na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) em sua 5ª reunião técnica que aconteceu entre os dias 17 e 18 de maio de 2022. As recomendações em questão foram relativas à UAT 06 – ofatumumabe para tratamento de esclerose múltipla recorrente em 1ª linha; à UAT 27 – lorlatinibe para tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) ALK positivo em 2ª linha e posteriores; e à UAT 28 – abemaciclibe em combinação com terapia endócrina para câncer de mama precoce.
Os diretores votaram pela aprovação da Nota Técnica nº 11/2022; da dispensa de análise de impacto regulatório (AIR) e do sumário executivo, da exclusão do prazo de sete (7) dias previsto na RN nº 242/2010 e das recomendações preliminares referentes às propostas de atualização do Rol tratadas nas Unidades de Análise Técnica (UATs) números 06, 27 e 28. Votaram ainda pela apreciação da proposta de resolução normativa que altera a RN 465/2021, que dispõe sobre o Rol da ANS para regulamentar a cobertura obrigatória; pela autorização de realização de consulta pública pelo período de 20 dias (de 1º a 20 de junho); e pela realização de audiência pública no dia 10 de junho de 2022 para discutir as recomendações preliminares de não incorporação do ofatumumabe (UAT 06); do lorlatinibe (UAT 27); e do abemaciclibe (UAT 28).