Associados da capital não serão afetados por nova alíquota do ISS, graças à liminar da APM

Essa decisão judicial é inédita na classe médica e somente é válida para os associados na categoria pessoa jurídica da APM

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A Associação Paulista de Medicina obteve liminar (por meio do processo 1024691-33.2022.8.26.0053, analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo), na última segunda-feira (23) – que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em decisão do dia 8 de junho -, para que associados da APM desconsiderem o aumento da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) na cidade de São Paulo – instituído pela Lei nº 17.719/2021.

“Essa decisão judicial é inédita na classe médica e somente é válida para os associados na categoria pessoa jurídica da APM – empresas regularmente constituídas em cujo quadro societário todos os médicos sejam associados efetivos da APM, de acordo com o Artigo 17 do Estatuto Social da entidade”, destaca o advogado Alessandro Acayaba de Toledo, sócio da Acayaba Advogados, que atuou no caso representando a APM.

Conforme publicado pelo portal Jota, “com o deferimento da liminar, o município [de São Paulo] está impedido de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança (administrativa ou judicial) de valores de ISS calculados de acordo com a Lei 17.719/2021 – para as pessoas jurídicas associadas da APM”.

Existem dois regimes principais de cálculo do ISS: o “ISS variável”, que incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado; e o “ISS Fixo”, que incide sobre a quantidade de profissionais sócios das sociedades uniprofissionais. Compostas por profissionais liberais de uma mesma área, como os consultórios médicos, as sociedades uniprofissionais, também conhecidas como SUPs, são beneficiadas pelo recolhimento fixo do ISS, desde que seja mantida a pessoalidade na prestação dos serviços e afastada a natureza empresarial.

Ocorre que, desde fevereiro deste ano, o município de São Paulo alterou a forma de cálculo do ISS Fixo, aumentando consideravelmente o recolhimento deste imposto. Por exemplo: uma sociedade uniprofissional com 10 médicos sócios recolhia a base fixa de R$ 19.952,60, e com a nova lei, passou a recolher R$ 34.976,30, ou seja, um aumento de mais de 75%. Como a base de cálculo varia de acordo com o número de sócios, quanto mais sócios, maior o imposto, chegando a um aumento de 1.725% em sociedades com 130 sócios.

Considerando que essa decisão judicial somente é válida para os associados da APM, mediante apresentação da liminar, se você tem sociedade uniprofissional no município de São Paulo e já é nosso associado, mas ainda não filiou sua empresa – ou se não é nosso associado e tem interesse em se beneficiar dessa liminar -, faça sua filiação à APM e aproveite esta oportunidade para recolher menos imposto e também conhecer e usufruir dos demais benefícios.

Para mais informações, basta contatar a Central de Relacionamento da APM: tel/WhatsApp (11) 3188-4200 e/ou e-mail central.relacionamento@apm.org.br.

Atualizada em 10/06/2022