Definidas as relatorias de propostas que tramitam na Câmara dos Deputados
Os presidentes das comissões permanentes da Câmara dos Deputados delegaram as propostas que tramitam nas comissões para análise dos parlamentares que compõem os colegiados.
Assim sendo, foram distribuídos os seguintes projetos e suas respectivas comissões:
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF )
O deputado Dep. Osmar Terra (MDB-RS) foi designado relator do Projeto de Lei 3775/2020, que institui o Programa de Apoio à Formação Médica.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) ) foi definida como relatora das seguintes propostas:
– Projeto de Lei 3246/2021, que institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose.
– Projeto de Lei 4196/2021, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética’, para instituir a ’Semana de Prevenção ao Diabetes’, a ser realizada, anualmente, na mesma semana do ’Dia Mundial do Diabetes’.
– Projeto de Lei 5543/2020, que institui a data de 17 de julho como o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.
Já o deputado Luiz Lima (PL-RJ), foi designado relator do Projeto de Lei 520/2021, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral a` Pessoa Diabética, para assegurar o atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus nos serviços públicos e privados de saúde, nos casos que especifica.
COMISSÃO DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
O deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS) foi definido como relator do Projeto de Lei 1215/2021, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre prazos para tratamento de neoplasias malignas.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER (CMULHER)
A deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC) foi definida como relatora do Projeto de Lei 2889/2021, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para dispor sobre regras que garantam a autonomia de escolha do método contraceptivo.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO (CE)
Já a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) foi designada relatora do Projeto de Lei 691/2019, que institui o Programa Nacional de Aceso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para incluir os cursos de graduação e sequenciais de formação específica à distância de nível superior.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Por fim o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) foi definido como relator do Projeto de Lei 3818/2019, que dispõe sobre a alteração do Título II, Capítulo V, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, (Decreto Lei nº. 5452/43), no tocante à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho
E agora?
Os relatores irão analisar as propostas e apresentarão parecer aos projetos que se encontram sob sua relatoria nas respectivas comissões.
Documento:
– PL 3775/2020
– PL 3246/2021
– PL 4196/202
– PL 5543/2020
– PL 520/2021
– PL 1215/2021
– PL 2889/2021
– PL 691/2019
– PL 3818/2019
Deputado apresenta parecer ao projeto que dispõe sobre a notificação compulsória pelos serviços socioassistenciais nos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos
Foi apresentado pelo deputado Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ), parecer favorável ao Projeto de Lei nº 3295/2021, que altera o Estatuto do Idoso, para estender aos serviços sócioassistenciais a obrigação de notificação compulsória, à autoridade sanitária, de casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, e estabelecer multa no caso de descumprimento da exigência.
Apensado ao Projeto principal, encontra-se o Projeto de Lei nº 21, de 2022, a qual determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública, comuniquem formalmente ao Ministério Público, seja estadual ou federal, casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa idosa. O texto já se encontra previsto no art. 19 do Estatuto do Idoso.
Em seu relatório, o parlamentar ressalta que o acompanhamento socioassistencial de pessoas idosas permite identificar aquelas que passam por situações de violência ou violações de direitos, como, por exemplo, maus-tratos, abandono ou afastamento do convívio familiar. Sendo assim, além de atender e acolher, esses serviços devem ter obrigações e responsabilidades compatíveis com as peculiaridades de suas prestações de serviços, como, por exemplo, a notificação compulsória à autoridade sanitária nos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa idosa. Dessa forma, seu parecer é favorável ao Projeto principal e rejeita o PL 21/2022, pelos motivos anteriormente expostos.
E agora?
O parecer será analisado pela Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.
Documento:
– PL 3295/2021
– Parecer apresentado
– PL 21/2022
Apresentado projeto que dispõe sobre a política de prevenção, detecção e tratamento de escoliose em crianças e adolescentes
O deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) e outros, apresentaram o Projeto de Lei 1094/2022, que dispõe sobre a política de detecção e encaminhamento para tratamento de todas as formas de escoliose em crianças e adolescentes.
Segundo os autores, a escoliose é uma doença grave, que gera deformidades na coluna vertebral, colocando em risco a saúde e a qualidade de vida dos pacientes, bem como causando diversos estigmas. Deverão as escolas e unidades de saúde se atentar aos primeiros sinais de escoliose e, quando detectados, deverão recomendar a condução da criança ou do adolescente ao médico, que confirmando, acionará especialistas, mesmo que por telemedicina, e o tratamento terá início, seja ele cirúrgico ou não invasivo. No caso de cirurgia a criança será incluída em lista única do SUS.
Ressaltam que o tratamento não cirúrgico consiste na confecção de coletes ortopédicos, acompanhamento com fisioterapia e exames radiográficos seriados, sem prejuízo de outros tratamentos necessários, inclusive acompanhamento psicológico à criança ou adolescente e sua família.
Por fim, caso a rede estadual não tenha recursos físicos, financeiros ou humanos para fazer o tratamento adequado, o caso será repassado pela direção estadual do SUS à direção nacional, para que seja incluído em lista nacional e tratado em rede integrada de assistência de alta complexidade.
E agora?
A matéria aguarda análise da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.
Documento:
– PL 1094/2022
Deputado apresenta parecer ao projeto de lei que pretende incluir portadores de doenças graves no rol do atendimento prioritário
O deputado Célio Silveira (MDB-GO), apresentou substitutivo, ao Projeto de Lei 1963/2019, que altera a Lei nº 10.048 para incluir portadores de doenças graves no rol do atendimento prioritário.
No texto, o relator menciona que a lei precisa ser incrementada e também contemplar as pessoas com doenças graves ou com dores crônicas no rol daquelas que devem ter atendimento prioritário, pois apresentam quadro de saúde delicado, que muitas vezes não lhes permite aguardar em filas de atendimento.
Ressalta que a técnica adotada pelo autor do PL principal e da maioria dos apensados, que consiste em listar as doenças ensejadoras de prioridade na Lei, merece reparos, deixando que o regulamento estabeleça esse rol. Enfatiza ainda, que o próprio legislador já reconheceu, em outros diplomas legais, a necessidade de conceder tratamento diferenciado às pessoas com doenças graves. A Lei nº 7.713, de 1998, conferiu a essas pessoas isenção do imposto sobre seus rendimentos. A Lei nº 9.784, de 1999, deu-lhes prioridade na tramitação dos processos administrativos federais. O Código de Processo Civil também outorgou a prioridade na tramitação de quaisquer processos judiciais em que elas figurassem como partes ou interessadas.
Portanto o substitutivo apresentado altera a Lei nº 10.048, para assegurar atendimento prioritário e reserva de assento às pessoas com doença grave e às pessoas com dores crônicas; altera a Lei nº 11.303, de 11 de maio de 2006, para dispor sobre a garantia de atendimento e início do tratamento medicamentoso da pessoa com Esclerose Múltipla e cria a Política de Atendimento e Acompanhamento das Pessoas com Fibromialgia.
E agora?
O parecer será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados.
Documentos:
– PL 1093/2019
– Parecer apresentado